DECRETO N. 15.715, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, várias áreas de terra localizadas no município de Itaquaquecetuba,
necessárias às obras do acesso da Via Leste a Itaquaquecetuba

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos do Artigo 1.º, item I, do Decreto n. 13.561, de 29 de maio de 1979, por via amigável ou judicial, várias áreas de terra abrangendo o total de 426.021 m2 (quatrocentos e vmte e seis mil e vinte e um metros quadrados), pertencentes a quem de direito, localizadas no município de Itaquaquecetuba, destinadas as obras do acesso da Via Leste a Itaquaquecetuba, a saber:
I - ÁREA 1 - Esta definida na planta Dersa n.º 11.O1.0O0-D3/004 - revisão B, tendo como origem o ponto definido por A 1 com coordenadas N= 7.404.528.000, E= 382.338.000, sendo definida pelos segmentos A1 B1, em linha reta, numa extensão de 275 m (duzentos e setenta e cinco metros), com azimute de 319° 18' 16,9"; Bl C1; em linha reta, numa extensão de 1.050 m (hum mil e cinquenta metros), com azimute de 49° 18' 16,9"; C1 D1, em linha reta, numa extensao de 200 m (duzentos metros), com azimute de 139° 18' 16,9"; D1 F, em linha reta, numa extensão de 555 m (quinhentos e cinquenta e cinco metros), com azimute de 229° 18' 16,9"; FE, em linha reta, numa extensão de 120 m (cento e vinte metros), com azimute de 319° 18' 16,9"; ED, em linha reta, numa extensao de 225 m (duzentos e vinte e cinco metros) com azimute de 229° 18' 16,9"; DC, em linha reta, numa extensão de 313 m (trezentos e treze metros), azimute de 191° 07' 19,4" e CA1, em curva a direita numa extensão de 45 m (quarenta e cinco metros), perfazendo a área parcial de 151.950 m2 (cento e cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta metros quadrados);
II - ÁREA 2 - Esta definida na planta Dersa n.º 11.01.000-D3/004 - revisão B, tendo como origem o ponto definido por G1 com coordenadas N= 7.405.070,034, E= 363.541,168, sendo definida pelos segmentos: G1 H1, em linha reta, numa extensão de 355 m (trezentos e cinquenta e cinco metros), com azimute de 229° 18' 16,9"; HI II, em linha reta, numa extensão de 530 m (quinhentos e trinta metros), com azimute de 139° 18' 16,9"; I1 J1, em linha reta, numa extensão de 100 m (cem metros), com azimute de 229° 18' 16,9"; J1 K1, em linha reta, numa extensão de 160 m (cento e sessenta metros), com azimute de 313° 54' 03,8"; K1 L1, em curva à esquerda, numa extensão de 223 m (duzentos e oitenta e oito metros); L1 M1, em linha reta, numa extensão de 40 m (quarenta metros), com azimute de 181° 54' 19,5"; M1 E1, em linha reta, numa extensao de 170 m (cento e setenta metros), com azimute de 229° 18' 16,9"; E1S, em linha reta, numa extensao de 220 m (duzentos e vinte metros), com azimute de 319° 18' 16,9"; SR, em linha reta, ruma extensão de 177 m (cento e setenta e sete metros), com azimute de 7° 37' 51,1"; RQ, em linha reta, numa extensão de 325 m (trezentos e vinte e cinco metros), com azimute de 49° 18' 16,9"; QP, em linha reta, numa extensao de 10 m (dez metros), com azimute de 319° 18' 16,9"; PF1, em linha reta, numa extensão de 320 m (trezentos e vinte metros), com azimute de 49° 18' 16,9"; F1 G1, em linha reta, numa extensão de 225 m (duzentos e vinte e cinco metros), com azimute de 139° 18' 16,9", perfazendo a area parcial de 274.071 m2 (duzentos e setenta e quatro mil e setenta e um metros quadrados). Portanto a área complementar total a ser decretada de utilidade pública referente à planta Dersa n.º 11.O1.000-D3/O04 - revisão B, e de 426.021 m2 (quatrocentos e vinte e seis mil e um metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar a caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais