DECRETO N. 15.715, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
várias áreas de terra localizadas no município de
Itaquaquecetuba,
necessárias às obras do acesso da Via Leste a
Itaquaquecetuba
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S.A., nos termos do Artigo 1.º, item I, do
Decreto n. 13.561, de 29 de maio de 1979, por via amigável
ou judicial, várias áreas de terra abrangendo o total de 426.021
m2 (quatrocentos e vmte e seis mil e vinte e um metros quadrados),
pertencentes a quem de direito, localizadas no município de
Itaquaquecetuba, destinadas as obras do acesso da Via Leste a
Itaquaquecetuba, a saber:
I - ÁREA 1 - Esta definida na planta Dersa n.º
11.O1.0O0-D3/004 - revisão B, tendo como origem o ponto definido
por A 1 com coordenadas N= 7.404.528.000, E= 382.338.000, sendo
definida pelos segmentos A1 B1, em linha reta, numa extensão de
275 m (duzentos e setenta e cinco metros), com azimute de 319° 18'
16,9"; Bl C1; em linha reta, numa extensão de 1.050 m (hum mil e
cinquenta metros), com azimute de 49° 18' 16,9"; C1 D1, em linha
reta, numa extensao de 200 m (duzentos metros), com azimute de 139°
18' 16,9"; D1 F, em linha reta, numa extensão de 555 m
(quinhentos e cinquenta e cinco metros), com azimute de 229° 18'
16,9"; FE, em linha reta, numa extensão de 120 m (cento e vinte
metros), com azimute de 319° 18' 16,9"; ED, em linha reta, numa
extensao de 225 m (duzentos e vinte e cinco metros) com azimute de
229° 18' 16,9"; DC, em linha reta, numa extensão de 313 m
(trezentos e treze metros), azimute de 191° 07' 19,4" e CA1, em
curva a direita numa extensão de 45 m (quarenta e cinco metros),
perfazendo a área parcial de 151.950 m2 (cento e cinquenta e um
mil, novecentos e cinquenta metros quadrados);
II - ÁREA 2 - Esta definida na planta Dersa n.º
11.01.000-D3/004 - revisão B, tendo como origem o ponto definido
por G1 com coordenadas N= 7.405.070,034, E= 363.541,168, sendo definida
pelos segmentos: G1 H1, em linha reta, numa extensão de 355 m
(trezentos e cinquenta e cinco metros), com azimute de 229° 18'
16,9"; HI II, em linha reta, numa extensão de 530 m (quinhentos
e trinta metros), com azimute de 139° 18' 16,9"; I1 J1, em linha
reta, numa extensão de 100 m (cem metros), com azimute de
229° 18' 16,9"; J1 K1, em linha reta, numa extensão de 160 m
(cento e sessenta metros), com azimute de 313° 54' 03,8"; K1 L1, em
curva à esquerda, numa extensão de 223 m (duzentos e
oitenta e oito metros); L1 M1, em linha reta, numa extensão de
40 m (quarenta metros), com azimute de 181° 54' 19,5"; M1 E1, em
linha reta, numa extensao de 170 m (cento e setenta metros), com
azimute de 229° 18' 16,9"; E1S, em linha reta, numa extensao de 220
m (duzentos e vinte metros), com azimute de 319° 18' 16,9"; SR, em
linha reta, ruma extensão de 177 m (cento e setenta e sete
metros), com azimute de 7° 37' 51,1"; RQ, em linha reta, numa
extensão de 325 m (trezentos e vinte e cinco metros), com
azimute de 49° 18' 16,9"; QP, em linha reta, numa extensao de 10 m
(dez metros), com azimute de 319° 18' 16,9"; PF1, em linha reta,
numa extensão de 320 m (trezentos e vinte metros), com azimute
de 49° 18' 16,9"; F1 G1, em linha reta, numa extensão de 225
m (duzentos e vinte e cinco metros), com azimute de 139° 18' 16,9",
perfazendo a area parcial de 274.071 m2 (duzentos e setenta e quatro
mil e setenta e um metros quadrados). Portanto a área
complementar total a ser decretada de utilidade pública
referente à planta Dersa n.º 11.O1.000-D3/O04 -
revisão B, e de 426.021 m2 (quatrocentos e vinte e seis mil e um
metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar a
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão por conta de verba
própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais