DECRETO N. 15.716, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, duas áreas de terra localizadas no município de Santos, 
necessárias à construção da interseção de acesso à Avenida Portuária

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos do Artigo 1.°, item III, do Decreto 13.561, de 29 de maio de 1979, por via amigável ou judicial, duas áreas de terra abrangendo o total de 13.445,43m2 (treze mil, quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados e quarenta e três decimetros quadrados), que constam pertencer a Mobil Oil do Brasii - Industria e Comércio Ltda., localizadas no município de Santos, destinadas à construção da interseção de acesso à Avenida Portuária, de acordo com a planta n.º CD 1.10.000-D3/001, assim descritas: Área 'I - terreno de forma irregular situado no Parque Industrial da Alemoa, parte integrante da porção maior e definida pelo segmento: AB, com o rumo 9°30'00" NE, numa extensão em linha reta de 165,80m (cento e sessenta e cinco metros e oitenta centimetros); BC, em curva 59,80m (cinquenta e nove metros e oitenta centimetros); CD, com rumo 10°56'20,2" SW em linha reta, 182,60m (cento e oitenta e dois metros e sessenta centimetros); DA, com o rumo de 81°22'30,8" NW em linha reta 49,79m (quarenta e nove metros e setenta e nove centimetros), perfazendo uma área de 8.496,88m2 (oito mil, quatrocentos e noventa e seis metros quadrados e oitenta e oito decimetros quadrado). Área 'II - terreno de forma irregular situado no Parque Industrial da Alemôa, parte integrante da porgão maior e definida pelo segmento: EF, com o rumo de 9°30'00" NE numa extensão em linha reta de 95,50m (noventa e cinco metros e cinquenta centimetros); FG, com o rumo de 81°21'43,8" SE em linha reta 56,81m (cinquenta e seis metros e oitenta e um centimetros); GH, com o rumo de 10°56'20,~2" SW em hnha reta 74,30m (setenta e quatro metros e trinta centimetros); HE, em curva 59 80m (cinquenta e nove metros e oitenta centimetros), perfazendo uma área de 4.948,55m2 (quatro mil, novecentos e quarenta e oito metros quadrados e cinquenta e cinco decimetros quadrados), ambas compreendendo uma área total de 13.445,43m2 (treze mil, quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados e quarenta e três decimetros quadrados), localizadas no Município de Santos.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Jose' Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais