DECRETO N. 15.717, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, várias áreas de terra localizadas nos municípios de São Paulo e São Bernardo do Campo, 
necessárias à construção da Rodovia "10" (ligação Sul), Grande Anel, trecho 3

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituiçaõ do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro até 1969, combinado com os Artigos 2.° 3.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de Utilidade Pública, a fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos do Artigo 1.°, Item I, do Decreto n. 13.561, de 29 de maio de 1979, por via amigável ou judicial, várias áreas de terra abrangendo o total de 3.687.522,00 m2 (três milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, quinhentos e vinte e dois metros quadrados), pertencentes a quem de direito, localizadas nos Municípios de São Paulo e São Bernardo do Campo, destinadas a construção da Rodovia "10" (ligação Sul), Grande Anel, trecho 3, a saber:,
I - ÁREA 1 - Esta definida na planta Dersa n.° 10.03.000-D3/001 - RA, tendo como origem o ponto definido por "0", com coordenadas N = 7.361.528.345 E= 325.695.811 e definida pelos segmentos: 0-1 com extensão em linha reta de 500,00 metros (quinhentos metros) e azimute de 110° 00' 00"; 1-2 com uma extensão em linha reta de 35,71 metros (trinta e cinco metros e setenta e um centímetros) e azimute de 180° 00' 00"; 2-3 com uma extensão em linha reta de 692,24 metros (seiscentos e noventa e dois metros e vinte e quatro centímetros) e azimute de 236° 50' 54,3"; 3-4 com uma extensão de 539,93 metros (quinhentos e trinta e nove metros e noventa e três centímetros) em curva com raio igual a 725,42 metros; 4-5 com uma extensão em linha reta de 183,91 metros (cento e oitenta e oito metros e noventa e um centímetros) e um azimute de 194° 12' 12,2"; 5-6 com uma extensão de 261,46 metros (duzentos e sessenta e um metros e quarenta e seis centímetros) em curva com raio igual a 1.075,27 metros; 6-7 com uma extensão em linha reta de 528,38 metros (quinhentos e vinte e oito metros e trinta e oito centímetros) e azimute de 208° 08' 07,9"; 7-8, com uma extensão de 223,86 metros (duzentos e vinte e três metros e oitenta e seis centímetros) em curva com raio igual a 725,42 metros; 8-9 com uma extensão em linha reta de 792,45 metros (setecentos e noventa e dois metros e quarenta e cinco centímetros) e azimute de 190° 27' 16,3"; 9-10 com uma extensão de 318,34 metros (trezentos e dezoito metros e trinta e quatro centímetros) em curva com raio igual a 326,76 metros; 10-11 com uma extensão em linha reta de 129,89 metros (cento e vinte e nove metros e oitenta e nove centímetros) e azimute de 134° 38' 06,4"; 11-12 com uma extensão de 339,91 metros (trezentos e trinta e nove metros e noventa e um centímetros) em curva com raio igual a 476,76 metros; 12-13 com uma extensão em linha reta de 452,13 metros (quatrocentos e cinquenta e dois metros e treze centímetros) e azimute de 174° 45' 48,6"; 13-14 com uma, extensão em linha reta de 302,56 metros (trezentos e dois metros e cinquenta e seis centímetros) e azimute de 150° 00' 00"; 14-15 com uma extensão em linha reta de 627,84 metros (seiscentos e vinte e sete metros e oitenta e quatro centimetros) e azimute de 128° 41' 21,27"; 15-16 com uma extensão de 359,62 metros (trezentos e cinquenta e nove metros e sessenta e dois centímetros) em curva com raio igual de 525,84 metros; 16-17 com uma extensão em linha reta de 1.053,91 metros (hum mil, cinquenta e três metros e noventa e um centímetros) e azimute de 89° 30' 17,85"; 17-18 com uma extensão em linha reta de 150.00 metros (cento e cinquenta metros) e azimute de 179° 30' 17,85"; 18-19 com uma, extensão em linha reta de 1.255 metros (hum mil e duzentos e cinquenta e cinco metros) e azimute de 269° 30' 17,85"; 19-20 com uma extensão em linha reta de 830,00 metros (oitocentos e trinta metros) e azimute de 294º 45' 00"; 20-21 com uma extensão em linha reta de 409,18 metros (quatrocentos e nove metros e dezoito centímetros) e azimute de 334° 00' 38,73"; 21-22 com uma extensão em linha reta de 498,00 metros (quatrocentos e noventa e oito metros) e azimute de 308° 41' 21,3"; 22-23 com uma extensão de 157,18 metros (cento e cinquenta e sete metros e dezoito centímetros) em curva com raio igual a 725,42) metros; 23-24 com uma extensão em linha reta de 150,00 metros (cento e cinquenta metros) e azimute de 38° 41' 21,3"; 24-25 com uma extensão de 189,68 metros (cento e oitenta e nove metros e sessenta e oito centímetros) em curva com raio igual a 875,42 metros; 25-26 com uma extensão em linha reta de 280,00 metros (duzentos e oitenta metros) e azimute de 128° 41' 21,3"; 26-27 com uma extensão em linha reta de 103,28 metros (cento e três metros e vinte e oito centímetros) e azimute de 45° 00' 00"; 27-28 com um extensão em Unha reta de 317,80 metros (trezentos e dezessete metros e oitenta centímetros) e azimute de 354° 45' 48,63"; 28-29 com uma extensão de 228,85 metros (duzentos e vinte e oito metros e oitenta e cmco centímetros) em curva com raio igual a 326,76 metros; 29-30 com uma extensão em linha reta de 129,89 metros (cento e vinte e nove metros e oitenta, e nove centímetros) o azimute de 314° 38' 06,4"; 30-31 com uma extensão de 464,47 metros (quatrocentos e sessenta e quatro metros e quarenta e sete centímetros) em curva com raio igual a 476,76 metros; 31-32 com uma extensão em linha reta de 792,45 metros (setecentos e noventa e dois metros e quarenta e cinco centímetros) e azimute de 10° 27' 16,3"; 32-33 com uma extensão de 270,15 metros (duzentos e setenta metros e quinze centímetros) em curva com raio igual a 875,42 metros; 33-34 com uma extensão em linha reta de 528,38 metros. (quinhentos e vinte e oito metros e trinta e oito centímetros) e azimute de 28° 08' 07,9"; 34-35 com uma extensão de 224,99 metros (duzentos e vinte e quatro metros e noventa e nove centímetros) em curva com raio igual a 925,27 metros; 35-36 com uma extensão em linha reta de 188,91 metros (cento e oitenta e oito metros e noventa e um centímetros) e azimute de 14° 12' 12.2"; 36-37 com uma extensão de 651,57 metros (seiscentos e cinquenta e um metros e cinquenta e sete centímetros) em curva com raio igual a 875,42 metros; 37-38 com uma extensão em linha reta de 314,45 metros (trezentos e catorze metros e quarenta e cinco centímetros) e azimute de 56° 50' 54,3"; 38-39 com uma extensão de 206,60 metros (duzentos e seis metros e sessenta centímetros) em curva com raio igual a 77,24 metros; 39-0 com uma extensão em linha reta de 150.00 metros (cente e cinquenta metros) e azimute de 353° 36' 01,03", perfazendo uma área de 1.346.333,00 metros quadrados (hum milhão, trezentos e quarenta e seis mil e trezentos e cinquenta e três metros quadrados).
II - Área 2 - Esta definida na planta Dersa n.° 10.03.000-D3-002 - RA, tendo como origem o ponto definido por "O", com coordenadas N= 7.356.591.705 E= 327.050.000 e definida pelos segmentos: 0-1 com uma extensão em linha reta de 150,00 metros (cento e cinquenta metros) e azimute de 0º 00' 00"; 1-2 com uma extensão em linha reta de 174,03 (cento e setenta e quatro metros e três centímetros) e azimute de 89" 30' 18.06"; 2-3 com uma extensão de 437,76 (quatrocentos, e trinta e sete metros e setenta e seis centímetros) em curva com raio igual à 925,27 metros; 3-4 com uma extensão em linha reta de 438,99 metros (quatrocentos e trinta e oito metros e noventa e nove centímetros) e azimute de 62° 23' 50,75"; 4-5 com uma extensão de 511,04 (quinhentos e onze metros e quatro centímetros) em curva com raio igual a 675.84 metros; 5-6 com uma extensão em linha reta de 838,86 metros (oitocentos e trinta e oito metros e oitenta e seis centímetros) e azimute de 105° 43' 18,91"; 6-7 com uma extensão de 277,71 metros (duzentos e setenta e sete metros e setenta e um centímetros) em curva com raio igual a 725,42 metros: 7-8 com uma extensão em linha reta de 266,82 metros (duzentos e sessenta e seis metros e oitenta e dois centímetros) e azimute de 83º 47' 16,17"; 8-9 com uma extensão de 406,63 metros (quatrocentos e seis metros e sessenta e três centimetros) em curva com raio igual a 675,84 metros; 9-10 com uma extensão em linha reta de 295,80 metros (duzentos e noventa e cinco metros e oitenta centímeiros) e azimute de 118º 15' 39,21"; 10-11 com uma extensão de 513,99 metros (quinhentos e treze metros e noventa e nove centímetros) em curva com raio igual à 725,42 metros; 11-12 com uma extensão em linha reta de 130,50 metros (cento e trinta metros e cinquenta centímetros) e azimute de 77º 39' 50,97"; 12-13 com uma extensão de 224,90 metros (duzentos e vinte e quatro metros e noventa centímetros) em curva com raio igual a 1.075,27 metros; 13-14 com uma extensão em linha reta de 142,96 metros (cento e quarenta e dois metros e noventa e seis centímetros) e azimute de 89° 36' 55,65"; 14-15 com uma extensão de 215,45 metros (duzentos e quinze metros e quarenta e cinco centímetros) em curva com raio igual a 525,84 metros; 15-16 com uma extensão em linha reta de 128,31 metros (cento e vinte e oito metros e trinta e um centímetros) e azimute de 66º 08' 23,29"; 16-17 com uma extensão de 313,49 metros (trezentos e treze metros e quarenta e nove centímetros) em curva com raio igual a 875,42 metros; 17-18 com uma extensão em linha reta de 438,09 metros (quatrocentos e trinta e oito metros e nove centímetros) e azimute de 86° 39' 26,37"; 18-19 com uma extensão de 475,97 metros (quatrocentos e setenta e cinco metros e noventa e sete centímetros) em curva com raio igual à 875,42 metros; 19-20 com uma extensão em linha reta de 284,04 metros (duzentos e oitenta e quatro metros e quatro centímetros) e azimute de 117° 48' 33,43"; 20-21 com uma extensão de 300,66 metros (trezentos metros e sessenta e seis centímetros) em curva com raio igual à 525,84 metros; 21-22 com uma extensão em linha reta de 145,08 metros (cento e quarenta e cinco metros e oito centímetros) e azimute de 85° 02' 57 30" 22-23 com uma extensão de 300,93 (trezentos metros e noventa e três centímetros) e raio igual a 675,84 metros; 23-24 com uma extensão em linha reta de 220,05 metros (duzentos e vinte metros e cinco centímetros) e azimute de 110° 33' 41,18"; 24-23 com uma extensão de 382,26 metros (trezentos e oitenta e dois metros e vinte e seis centímetros) em curva com raio igual à 326,76 metros; 25-26 com uma extensão em linha reta de 262,22 metros (duzentos e sessenta e dois metros e vinte e dois centímetros) e azimute de 43° 32' 04,19"; 26-27 com uma extensão em linha reta de 217,77 metros (duzentos e dezessete metros e setenta e sete centímetros) e azimute de 180º 00' 00"; 27-28 com uma extensão em linha reta de 104,35 metros (cento e quatro metros e trinta e cinco centímetros) e azimute de 223° 32' 04,19"; 28-29 com uma extensão de 557,73 metros (quinhentos e cinquenta e sete metros e setenta e três centímetros) em curva com raio igual a 476,76 metros; 29-30 com uma extensão em linha reta de 220,05 (duzentos e vinte metros e cinco centímetros) e azimute de 290º 33' 41,48"; 30-31 com uma extensão de 234,14 (duzentos e trinta e quatro metros e quatorze centimetros) em curva com raio Igual a 525,84 metros; 31-32 com uma extensão em linha reta de 145,08 metros (cento e quarenta e cinco metros e oito centimetros) e azimute de 265° 02' 57,30"; 32-33 com uma extensão de 386,43 metros (trezentos e oitenta e seis metros e quarenta e três centimetros) em curva com raio igual a 375,84 metros; 33-34 com uma extensão em linha reta de 284,04 metros (duzentos e oitenta e quatro metros e quatro centimetros) e azimute de 297° 48' 33,43"; 34-35 com uma extensão de 394,41 metros (trezentos e noventa e quatro metros e quarenta e um centimetros) em curva com raio igual a 725,42 metros; 35-36 com uma extensão em linha reta de 438,09 metros (quatrocentos e trinta e oito metros e nove centimetros) e azimute de 266° 39' 26,37"; 36-37 com uma extensão de 259,77 metros (duzentos e cinquenta e nove metros e setenta e sete centimetros) em curva com raio igual a 725,43 metros; 37-38 com uma extensão em linha reta de 128,31 metros (cento e vinte e oito metros e trinta e um centimetros) e azimute de 246°08' 23,39"; 38-39 com, uma extensão de 276,91 metros (duzentos e setenta e seis metros e noventa e um centimetros) em curva com raio igual a 675,84 metros; 39-40 com uma extensão em linha reta de 142,96 metros (cento e quarenta e dois metros e noventa e seis centimetros) e azimute de 269° 369'55,65"; 40-41 com uma extensão de 193,00 metros (cento e noventa e três metros) em curva com raio igual a 925,27 metros; 41-42 com uma extensão em linha reta de 130,50 metros (cento e trinta metros e cinquenta centimetros) e azimute de 257° 39' 50,97"; 42-43 com uma extensão de 620,28 metros (seiscentos e vinte metros e vinte e oito centimetros) em curva com raio igual á 375.43 metros; 43-44 com uma extensão em linha reta de 295,80 metros (duzentos e noventa e cinco metros e oitenta centimetros.) e azimute de 298° 15' 39,21"; 44-4b com uma extensão de 316,38 metros (trezentos e dezesseis metros e trinta e oito centimetros) em curva com raio igual a 525,84 metros; 45-46 com uma extensão em linha reta de 226,82 metros (duzentos e vinte e seis metros e oitenta e dois centimetros) e azimute de 263° 47'16,17"; 48-47 com uma extensão de 33 ,13 metros (trezentos e trinta e cinco metros e treze centimetros) em curva com raio igual a 875,42 metros; 47-48 com uma extensão em linha reta de 838,86 metros (oitocentos e trinta e oito metros e oitenta e seis centimetros) e azimute de 285° 43' 18,91"; 48-49 com uma extensão de 397,62 metros (trezentos e noventa e sete metros e sessenta e dois centimetros) em curva com raio igual a 525,84 metros, 49-50 com uma extensão em linha reta de 438,99 metros (quatrocentos e trinta e oito metros e noventa e nove centimetros) e azimute de 242°23' 50,75"; 50-51 com uma extensão de 508,73 metros (quinhentos e oito metros e setenta e tres centimetros) em curva com raio igual a 1.075,27 metros; 51-0 com uma extensao em linha reta de 175,33 metros (cento e setenta e cinco metros e trinta e três centimetros) e azimute de 269° 30' 18,06", perfazendo uma área de 1.210.354,00 metros quadrados (hum milhão, duzentos e dez mil e trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados).
III - ÁREA 3 - Esta definida na planta Dersa n.° 10.03.000-D3/003 - RA, tendo como origem o ponto definido por "0" com coordenadas N = 7.356.497.865 E = 334.730.000 e definida pelos segmentos: 0-1 com uma extensão em linha reta de 217,77 metros (duzentos e dezessete metros e setenta e sete centimetros), e azimute de 0° 00' 00"; 1-2 com uma extensão em linha reta de 203.11 metros (duzentos e três metros e onze centimetros) azimute de 43° 32' 04,19"; 2-3 com uma extensão de 456,76 metros (quatrocentos e cinquenta quenta e seis metros e setenta e seis centimetros)' em curva com raio igual a 476,76 micros; 3-4 com uma extensão em linha reta de 143,93 metros (cento e quarenta e três metros e noventa e três centimetros) e azimute de 98° 25' 37,07"; 4-5 com uma extensão de 151.92 metros (cento e cinquenta e um metros e noventa e dois centimetros) em curva com raio igual a 725,42 metros; 5-6 com uma extensão em linha reta de 576,90 metros (quinhentos e setenta e seis metros e noventa centimetros) e azimute de 86° 25' 41,40"; 6-7 com uma extensão de 276,C1 metros (duzentos e setenta e seis metros e sessenta e quatro centimetros) em curva com raio igual a 2.075,00 metros; 7-8, com uma extensão em linha reta de 203,54 metros (duzentos e três metros e cinquenta e quatro centimetros) e azimute de 94° 04' 00.95"; 8-9 com uma extensão de 192,42 (cento e noventa e dois metros e quarenta e dois centimetros) em curva com raio igual a 1.925.00 metros; 9-10 com uma extensão em linha reta de 114,34 metros (cento e catorze metros e trinta e quatro centimetros) e azimute de 88° 20' 23,08"; 10-11 com uma extensão de 279,55 metros (duzentos e setenta e nove metros e cinquenta e cmco centimetros) em curva com raio igual a 1.075,27 metros; 1-12 com uma extensão em linha reta de 403,79 metros (quatrocentos e três metros e setenta e nove centimetros) e azimute de 103° 14' 08,85"; 12-13 com uma extensão de 307,14 metros (trezentos e sete metros e catorze centimetros) em curva com raio igual a 1.925,00 metros; 13-14 com uma extensão em linha reta de 618,40 metros (seiscentos e dezoito metros e quarenta centimetros) e azimute de 94° 05' 39,11"; 14-15 com uma extensão de 363,17 metros ](trezentos e sessenta e tres metros e dezessete centimetros) em curva com raio igual a 1.675,00 metros; 15-16 com uma extensão em linha reta de 522,40 metros (quinhentos e vinte e dois metros e quarenta centimetros) e azimute de 106° 31' 01,30"; 16-17 com uma extensão de 467,50 metros (quatrocentos e sessenta e sete metros cinqueta centimetros) em curva com raio igual a 725,42 metros; 17-18 com uma extensão em linha reta de 389,62 metros (trezentos e oitenta e nove metros e sessenta e dois centimetros) e azimute de 69° 36' 55,95"; 18-19 com uma extensão em linha reta de 841,80 metros (oitocentos e quarenta e um metros e oitenta centimetros) e azimute de 20° 58' 37,39"; 19-20 com uma extensão de 894,23 metros (oitocentos e noventa e quatro metros e vinte e três centimetros) e azimute de 162° 04' 40,53"; 20-21 com uma extensão em linha reta de 529,67 metros (quinhentos e vinte e nove metros e sessenta e sete centimetros) e azimute de 261° 46' 37,43"; 21-22 com uma extensão em linha reta de 389,62 metros (trezentos e oitenta e nove metros e sessenta e dois centimetros) e azimute de 249° 36' 55 95"- 22-23 com uma extensão de 564,17 metros (quinhentos e sessenta e quatro metros e dezessete centimetros) em curva com raio igual a 875 42 metros; 23-24 com uma extensao em linha reta de 522,40 metros (quinhentos e vinte e dois metros e quarenta centimetros) e azimute de 286° 31' 01,30 ; 24-25 com uma extensão de 330,65 metros (trezentos e trinta metros e sessenta e cinco centimetros) em curva com raio igual a 1.525,00 metros; 25-26 com ' uma extensão em linha reta de 618,40 metros (seiscentos e dezoito metros e quarenta centimetros) e azimute de 274° 05' 39,11"; 26-27 com uma extensão em linha reta de 331,07 metros (trezentos e trinta e um metros e sete centimetros) em curva com raio igual a 2.075,00 metros; 27-28 com uma extensão em linha reta de 403,79 metros (quatrocentos e três metros e setenta e nove centimetros) e azimute de 283° 14' 08,85"; 28-29 com uma extensão de 240,56 metros(duzentos e quarenta metros e cinquenta e seis centimetros) em curva com raio igual a 925,27 metros; 29-30 com uma extensão em linha reta de 114.34 metros (cento e catorze metros e trinta e quatro centimetros) e azimute de 268° 20' 23,08"; 30-31 com uma extensão de 207,41 metros (duzentos e sete metros e quarenta e um centimetros) em curva com raio igual.a 2.075,00 metros; 31-32 com uma extensão em linha reta de 203 54 metros (duzentos e seis metros e noventa centimetros)e azimute de 266.°25'41,40";34,35 com uma extensão de 183,33(cento e oitenta e três metros e trinta e três centimetros)em curva com raio igual a 875,42 metros; 35-36 com extensão em linha reta de 143,93 metros(cento e quarenta três metros e noventa e três centimetros)e azimute de 278° 25'37,07";36-37 com uma extensão de 313,05 metros (trezentos e treze metros e cinco centimetros)em curva com raio igual a 326,76 metros;37-0 com uma extensão em linha reta de 360,99 (trezentos e sessenta metros e noventa e nove centimetros) e azimute 223°32'04,19", perfazendo uma área de1.130.815,00 metros quadrados (hum milhão,cento e trinta mil e oitocentos e quinze metros quadrados),sendo que 129.933,00 metros quadrados (cento e vinte e nove mil, novecentos e trinta e três metros quadrados) estão e Comarca de São Paulo e 1.000-882,00 metros quadrados (hum milhão, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados) estão situados no Município e Comarca de São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 15.717, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, várias áreas de terra localizadas nos Municípios de São Paulo e São Bernardo do Campo,
necessárias à construção da Rodovia "10" (ligação Sul), Grande Anel, trecho 3

Retificação (do D.O. de 18/9/80)
Artigo 1.º - ...
III - Área 3
Onde se lê: ... 1-12 com uma extensão em linha reta de 403,79 metros ...................
Leia-se: ... 11-12 com uma extensão em linha reta de 403,79 metros .....................