DECRETO N. 15.718, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, duas
áreas de terra localizadas no município de São
Paulo,
necessárias às obras de consolidação do
talude e serviços de drenagem na Via Anhanguera, km 22 + 600
metros
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento
Rodoviária SA., nos termos do artigo 7.°, do Decreto n.°
7739, de 29 de março de 1976, por via amigável ou
judicial, duas áreas de terra abrangendo o total de 5.687,50m2
(cinco mil, seiscentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta
decimetros quadrados), localizadas no município e comarca da
Capital, destinadas as obras de consolidação do talude e
serviços de drenagem na Via Anhanguera, km 22 + 600 metros, de
acordo com a planta n.° 4.00.000-D3/001, assim descritas:
Área I - que consta pertencer a Yusaku Chinozaki, é
definida pelos segmentos: AB, com a extensão em linha reta de
25,00m (vinte e cinco metros), confrontando com área
remanescente; BC, em curva 64,50m (sessenta e quatro metros e cinquenta
centimetros), confrontando com a Via Anhanguera; CD, em curva 25,00m
(vinte e cinco metros), confrontando com a propriedade de José
Alfeu Solitári Valente; DA, 62,50m (sessenta e dois metros e
cinquenta centimetros), confrontando com área remanescente,
perfazendo uma área de 1.587,50m2 (hum mil, quinhentos e oitenta
e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Área II que consta pertencer a José Alfeu Solitári
Valente, e definida pelos segmentos: CE, em curva 167,00m (cento e
sessenta e sete metros), confrontando com a Via Anhanguera; EF, em
linha reta 25,00 m (vinte e cinco metros), confrontando com área
remanescente; FD, em curva 161,00 m (cento e sessenta e um metros),
confrontando com area remanescente; DE, em curva 25,00 m (vinte e cinco
metros), confrontando com a propriedade de Yasuko Chinozaki, perfazendo
uma área de 4.100 m2 (quatro mil e cem metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão por conta de verba
própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais