DECRETO N. 15.718, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, duas áreas de terra localizadas no município de São Paulo, 
necessárias às obras de consolidação do talude e serviços de drenagem na Via Anhanguera, km 22 + 600 metros

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviária SA., nos termos do artigo 7.°, do Decreto n.° 7739, de 29 de março de 1976, por via amigável ou judicial, duas áreas de terra abrangendo o total de 5.687,50m2 (cinco mil, seiscentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), localizadas no município e comarca da Capital, destinadas as obras de consolidação do talude e serviços de drenagem na Via Anhanguera, km 22 + 600 metros, de acordo com a planta n.° 4.00.000-D3/001, assim descritas: Área I - que consta pertencer a Yusaku Chinozaki, é definida pelos segmentos: AB, com a extensão em linha reta de 25,00m (vinte e cinco metros), confrontando com área remanescente; BC, em curva 64,50m (sessenta e quatro metros e cinquenta centimetros), confrontando com a Via Anhanguera; CD, em curva 25,00m (vinte e cinco metros), confrontando com a propriedade de José Alfeu Solitári Valente; DA, 62,50m (sessenta e dois metros e cinquenta centimetros), confrontando com área remanescente, perfazendo uma área de 1.587,50m2 (hum mil, quinhentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados). Área II que consta pertencer a José Alfeu Solitári Valente, e definida pelos segmentos: CE, em curva 167,00m (cento e sessenta e sete metros), confrontando com a Via Anhanguera; EF, em linha reta 25,00 m (vinte e cinco metros), confrontando com área remanescente; FD, em curva 161,00 m (cento e sessenta e um metros), confrontando com area remanescente; DE, em curva 25,00 m (vinte e cinco metros), confrontando com a propriedade de Yasuko Chinozaki, perfazendo uma área de 4.100 m2 (quatro mil e cem metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais