DECRETO N. 15.719, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Sales Oliveira, comarca de
Nuporanga, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da Variante Entroncamento Amoroso Costa
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de
1.242,00 m2 (um mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de Sales
Oliveira, comarca de Nuporanga, necessário à FEPASA para
a construção da Variante Entroncamento Amoroso Costa,
imóvel esse que consta pertencer a Wagner Godoy, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta n.°
6819/201 e memorial descritivo elaborado pela Equipe de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Area Suplementar (A) - Partindo do ponto
(A) que dista 42,00 m à esquerda do km 339 + 300,00 do eixo
locado, seguem: 100,60 m em reta pela faixa divisa até o ponto
(B) que dista 53,00 m à esquerda do km 339 + 400.00 do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 121,80 m em reta pela
faixa divisa até o ponto (C) que dista 74,00 m à esquerda
do km 339 + 520,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 15,20 m em reta pela cerca divisa até o
ponto (D) que dista 58,80 m à esquerda do km 339 + 520,00 do
eixo locado, confrontando com a FEPASA; 220,65 m em reta pela cerca
divisa, confrontando com a FEPASA, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - ESte decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais