DECRETO N. 15.720, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Sales Oliveira, comarca de Nuporanga, 
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante Entroncamento Amoroso Costa

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso 'XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6,º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado propriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 2.008,00m2 (dois mil e oito metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Sales Oliveira, comarca de Nuporanga, necessário a FEPASA para a construção da Variante Entroncamento Amoroso Costa, imóvel esse que consta pertencer a Antonio Jorge Jamel, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 6819-201 e memonal descritivo elaborado pela Equipe de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: área suplementar (B) Partindo do ponto (E) que dista 87,80m a esquerda do km 339+660,00 do eixo locado seguem: 43,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 70,25m a esquerda do km 339+700,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 7,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 63,25m a esquerda do km 339+700,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 104,75m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 32.00m a esquerda do km 339+800,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 100,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 21,00m a esquerda do km 339+900,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário 100,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (J) que dista 26,00m a esquerda do km 339+800,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 144,75m em reta pela cerca divisa até o ponto (K) que dista 62,80m a esquerda do km 339+660,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 25,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA, até o ponto (E) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autonzada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais