DECRETO N. 15.720, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Sales Oliveira, comarca de
Nuporanga,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da Variante Entroncamento Amoroso Costa
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso 'XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
Artigos 2.º e 6,º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado propriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de
2.008,00m2 (dois mil e oito metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Sales Oliveira, comarca de
Nuporanga, necessário a FEPASA para a construção
da Variante Entroncamento Amoroso Costa, imóvel esse que consta
pertencer a Antonio Jorge Jamel, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.º 6819-201 e
memonal descritivo elaborado pela Equipe de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: área suplementar (B) Partindo do
ponto (E) que dista 87,80m a esquerda do km 339+660,00 do eixo locado
seguem: 43,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que
dista 70,25m a esquerda do km 339+700,00 do eixo locado, confrontando
com o proprietário; 7,00m em reta pela faixa divisa até o
ponto (G) que dista 63,25m a esquerda do km 339+700,00 do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 104,75m em reta pela faixa
divisa até o ponto (H) que dista 32.00m a esquerda do km
339+800,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário;
100,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista
21,00m a esquerda do km 339+900,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário 100,10m em reta pela cerca divisa até o
ponto (J) que dista 26,00m a esquerda do km 339+800,00 do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 144,75m em reta pela cerca divisa até
o ponto (K) que dista 62,80m a esquerda do km 339+660,00m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 25,00m em reta pela cerca divisa,
confrontando com a FEPASA, até o ponto (E) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autonzada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais