DECRETO N. 15.721, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Sales Oliveira, comarca de Nuporanga, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante Entroncamento Amoroso Costa

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista SA., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas suplementares de terreno, num total de 11.084,50 m² (onze mil e oitenta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Sales Oliveira, comarca de Nuporanga, necessário à FEPASA para a construção da Variante Entroncamento Amoroso Costa, imóvel esse que consta pertencer a Osvaldo de Arcangelo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 6819/201 e memorial descritivo elaborado pela Equipe de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: - Área suplementar (C) - Partindo do ponto (L) que dista 66,78m a direita do km 339 + 594,00 do eixo locado, seguem: 26,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (M) que dista 69,00 a direita do km 339+ 620,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 127,15m em reta pela cerca divisa até o ponto (N) que dista 27,00m a direita do km 339+740,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 160 25m em reta pela cerca divisa até o ponto (N') que dista 18,00m a direita do km 339+900,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 9,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (O) que dista 17,82m a direita do km 339+909,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 60,45m em reta pela cerca divisa até o ponto (P) que dista 31,10m a direita do km 339 + 968,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 30,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 44,30m a direita do km 339+940,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 40,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 44,50m a direita do km 339+900,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 100,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (S) que dista 42.00m a direita do km 339 + 800,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário: 60,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (T) que dista 35,00m a direita da km 339+740,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 85,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (U) que dista 64,00m a direita do km 339 + 660,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 16,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (V) que dista 80,00m a direita do km 339+660,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 42,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (W) que dista 94,00m a direita do km 339 + 620,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 20,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (X) que dista 92.30m a direita do km 339+600 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário 25,70m acompanhando o corrego divisa, confrontando com Wagner Godoy, até o ponto (L) de partida. Área suplementar (D) Partindo do ponto (Y) que dista 16,00m a direita do km 340+00,00 do eixo locado, seguem: 100,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (Z) que dista 17,00m a direita do km 340+100,00 do exo locado, confrontando com a FEPASA; 100,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que dista 18,00m a direita do km 340+200,00 do eixo locado confrotando com a FEPASA; 300,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (II) que dista 18,00m a direita do km 340+500,00 do eixo locado confrotando com a FEPASA; 100,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (III) que dista 19,00m a direita do km 340+600,00 do eixo locado confrontando com a FEPASA, 54,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (IV) que dista 19.00m a direita do Km 340+654,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA 6.95m em reta pela cerca divisa até o ponto (V) que dista 25,00m a direita do km 340+657,50 do eixo locado, confrontando com Miguel Roberto e Outros; 57,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (VI) aue dista 25,00m a direita do km 340+600,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 100,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (VII) que dista 25,00m a direita do km 340+500,00 do eixo locado, ,confrontando com o proprietário; 300,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (VIII) que dista 25.00m a direita do km 340+200,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 100,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (IX) que dista 25,00m a direita do km 340+100,00 do eixo locado, confrotando com o proprietário; 111,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (X) que dista 22,20m a direita do Km 339 + 989,00 do eixo locado, confrontando com proprietário, 12,60m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (Y) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais