DECRETO N. 15.722, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Sales Oliveira, comarca de Nuporanga, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S. A., para a construção da Variante Entroncamento Amoroso Costa

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 1.090 50m2 (hum mil e noventa metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Sales Oliveira, comarca de Nuporanga, necessário à FEPASA para a construçaõ da Variante Entroncamento Amoroso Costa, imóvel esse que consta pertencer a Miguel Roberto e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 6819/201 e memorial descritivo elaborado pela Equipe de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações Área suplementar (E) - Partindo do ponto (IV) que dista 19,00m à direita do km 340+654,00 do eixo locado, seguem: 46,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (XI) que dista 19,00m à direita do km 340 + 700,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 100,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (XII) que dista 19,00m à direita do km 340+800,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 23,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (XIII) que dista 19 00m à direita do km 340+823,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 8,05m em reta pela cerca divisa até o ponto (XIV) que dista 26,00m à direita do km 340+827,00 do eixo locado, confrontando com a estrada Municipal; 27,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (XV) que dista 26,00m à direita do km 340 + 800,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 100.00m em reta pela faixa divisa até o ponto (XVI) que dista 25,00m à direita do km 340+700,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 42,50m em reta pela faixa divisa ate o ponto (V) que dista 25,00m à direita do km 340+657,50 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 6,95m em reta pela cerca divisa, confrontando com Osvaldo Arcangelo até o ponto (IV) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais