DECRETO N. 15.723, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Carapicuíba, comarca de Barueri,
necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a
remodelação do Serviço de Subúrbios, do
trecho Júlio Prestes Amador Bueno
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de
1.145,50 m2 (um mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados e
cinquenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Carapicuiba , comarca de Barueri, necessário a
FEPASA para a Remodelação do Serviço de
Subúrbios, do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno,
imóvel esse que consta pertencer a Manoel dos Santos Neto Filho,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta n.° 6.689-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (A) de coordenadas 'X =
1.398,279 e Y = 19.350,162, seguem: 4,846 m em reta pela cerca divisa,
com rumo de 86°41'53" SW até o ponto (B), confrontando com a
FEPASA; 16,635 m em reta pela cerca divisa, com rumo de 80°03'21"
NW até o ponto (C), confrontando com a FEPASA; 3,800 m em reta
pela cerca divisa, com rumo de 0°45'14" NE até o ponto (D),
confrontando com a FEPASA; 32,025 m em reta pela cerca divisa, com rumo
de 80°39'19" NW até o ponto (E), confrontando com a FEPASA;
99,582 m em reta pela cerca divisa, com rumo de 83°32'32" NW
até o ponto (F), confrontando com a FEPASA; 33,808 m em reta
pela cerca divisa, com rumo de 77°26'37" NW até o ponto (G),
confrontando com a FEPASA;' 39.536 m em reta pela cerca divisa, com
rumo de 70°25'09" NW até o ponto (H) confrontando com a
FEPASA; 62,240 m em reta pela cerca divisa, com rumo de 63°51'03"
NW até o ponto (I), confrontando com a FEPASA; 2,183 m em reta
pela cerca divisa, com rumo de 27°30'11" NE até o ponto (J),
confrontando com Irmãos Mouri Ferreira; 41,485 m em reta pela
faixa divisa, com rumo de 64°43'09" SE até o ponto (K),
confrontando com o proprietário; 98,489 m em reta pela faixa
divisa, com rumo de 71°41'05" SE até o ponto (L),
confrontando com o proprietário; 142,271 m em reta pela faixa
divisa, com rumo de 84°13'53" SE até o ponto (M),
confrontando com o proprietário; 10,167 m em reta pela faixa
divisa, com rumo de 18°52'05" SE, confrontando com o
proprietário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 15.723, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
Município de Carapicuíba, comarca de Barueri, necessário à
FEPASA -
Ferrovia Paulista S/A, para a Remodelação do
Serviço de Subúrbios, do trecho Julio Prestes-Amador
Bueno
Retificação
Artigo 1.º - ...
Onde se lê: ... até o ponto (B), confrontando com a FEPASA; 16,635 m em reta pela cerca divisa
Leia-se: ... até o ponto (B), confrontando com a FEPASA; 15,635 m em reta pela cerca divisa