DECRETO N. 15.723, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Carapicuíba, comarca de Barueri, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do Serviço de Subúrbios, do trecho Júlio Prestes Amador Bueno

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 1.145,50 m2 (um mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Carapicuiba , comarca de Barueri, necessário a FEPASA para a Remodelação do Serviço de Subúrbios, do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno, imóvel esse que consta pertencer a Manoel dos Santos Neto Filho, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 6.689-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) de coordenadas 'X = 1.398,279 e Y = 19.350,162, seguem: 4,846 m em reta pela cerca divisa, com rumo de 86°41'53" SW até o ponto (B), confrontando com a FEPASA; 16,635 m em reta pela cerca divisa, com rumo de 80°03'21" NW até o ponto (C), confrontando com a FEPASA; 3,800 m em reta pela cerca divisa, com rumo de 0°45'14" NE até o ponto (D), confrontando com a FEPASA; 32,025 m em reta pela cerca divisa, com rumo de 80°39'19" NW até o ponto (E), confrontando com a FEPASA; 99,582 m em reta pela cerca divisa, com rumo de 83°32'32" NW até o ponto (F), confrontando com a FEPASA; 33,808 m em reta pela cerca divisa, com rumo de 77°26'37" NW até o ponto (G), confrontando com a FEPASA;' 39.536 m em reta pela cerca divisa, com rumo de 70°25'09" NW até o ponto (H) confrontando com a FEPASA; 62,240 m em reta pela cerca divisa, com rumo de 63°51'03" NW até o ponto (I), confrontando com a FEPASA; 2,183 m em reta pela cerca divisa, com rumo de 27°30'11" NE até o ponto (J), confrontando com Irmãos Mouri Ferreira; 41,485 m em reta pela faixa divisa, com rumo de 64°43'09" SE até o ponto (K), confrontando com o proprietário; 98,489 m em reta pela faixa divisa, com rumo de 71°41'05" SE até o ponto (L), confrontando com o proprietário; 142,271 m em reta pela faixa divisa, com rumo de 84°13'53" SE até o ponto (M), confrontando com o proprietário; 10,167 m em reta pela faixa divisa, com rumo de 18°52'05" SE, confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 15.723, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Carapicuíba, comarca de Barueri, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S/A, para a Remodelação do Serviço de Subúrbios, do trecho Julio Prestes-Amador Bueno

Retificação
Artigo 1.º - ...
Onde se lê: ... até o ponto (B), confrontando com a FEPASA; 16,635 m em reta pela cerca divisa
Leia-se: ... até o ponto (B), confrontando com a FEPASA; 15,635 m em reta pela cerca divisa