DECRETO N. 15.724, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980

Cria unidades escolares

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º- Ficam criadas no município da Capital, as seguintes unidades escolares:
I - DRECAP-2 - Subdistrito do Belenzinho - 5.ª Delegacia de Ensino
a) a EEPG do Bairro do Belenzinho.
II - DRECAP-3 - Subdistrito do Butantã - 14.ª Delegacia de Ensino
a) a EEPG do Jardim Arpoador.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação fica autorizado a admitir ou designar, conforme o caso, o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades criadas, nos termos do Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais