DECRETO N. 15.725, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980

Dispõe sobre denominação de estabelecimento de ensino

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Cherubim Fernandes Sampaio» a EEPG (Agrupada) do Jardim Santo Antonio em Capivari, DE de Piracicaba, D.R.E. de Campinas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais