DECRETO N. 15.725, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980
Dispõe sobre denominação de estabelecimento de ensino
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Cherubim
Fernandes Sampaio» a EEPG (Agrupada) do Jardim Santo Antonio em
Capivari, DE de Piracicaba, D.R.E. de Campinas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais