DECRETO N. 15.732, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção
à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro
de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976,
regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso I, do Decreto n. 13.008, de
21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxilio de Cr$ 73.236,18
(setenta e três mil, duzentos e trinta e seis cruzeiros e dezoito
centavos) para construção à seguinte
instituição assistencial:
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Terra Roxa
«Irmandade de Misericórdia e Hospital Terra Roxa».
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais