DECRETO N. 15.741, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, 
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 23 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, um crédito de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento, que observará no Discriminativo da Despesa por Sub-programas a Nível de Elemento, a seguinte distribuição:


Artigo 2.° - A suplementação e a redução de que trata o artigo anterior, processar-se-ao na atividade:
15.82.492.2.001 - Assistência Previdênciária aos Advogados.
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto com recursos provenientes de anulação parcial de dotação, nos termos do inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Anglica ´Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais