DECRETO N. 15.741, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Carteira de
Previdência dos Advogados de São Paulo,
aprovado pelo
Decreto n. 14.659, de 23 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento
vigente da Carteira de Previdência dos Advogados de São
Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto à Carteira de
Previdência dos Advogados de São Paulo, um crédito
de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar ao
seu orçamento, que observará no Discriminativo da Despesa
por Sub-programas a Nível de Elemento, a seguinte
distribuição:
Artigo 2.° - A suplementação e a redução de que trata o artigo anterior, processar-se-ao na atividade:
15.82.492.2.001 - Assistência Previdênciária aos Advogados.
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto
com recursos provenientes de anulação parcial de
dotação, nos termos do inciso III, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Anglica ´Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais