DECRETO N. 15.742, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980
Cria a Divisão Regional Agrícola do Litoral Paulista e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro
de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, com sede no município de
Registro, a Divisão Regional Agrícola do Litoral
Paulista, diretamente subordinada à Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura
e Abastecimento.
Artigo 2.° - A Divisão Regional Agrícola do Litoral Paulista tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Escritório de Programação Regional, com 1 (um) setor de Expediente;
III - 3 (três) Delegacias Agrícolas, com 29 (vinte e nove) Casas da Agricultura;
IV - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Comunicações Administrativas;
c) Seção de Pessoal;
d) Seção de Material e Patrimônio, com Setor
de Almoxarifado, Setor de Administração Patrimonial e
Setor de Administração de Subfrota;
e) Seção de Finanças.
§ 1.° - A unidade administrativa referida na
alínea "e" é o órgão subsetorial dos
Sistemas de administração financeira e
orçamentária.
§ 2.° - As atribuições da Divisão
Regional Agrícola do Litoral Paulista são as
discriminadas na Seção III do Capítulo VII do
Título IV e as competências de seus Dirigentes, Chefes de
Seção e Encarregados de Setores são as dos
Capítulos III, IV, V e VI do Título V do Decreto n.
11.138, de 3 de fevereiro de 1978.
§ 3.° - A área de atuação da
Divisão Regional Agrícola do Litoral Paulista compreende
os municípios de Apiaí, Barra do Turvo, Cananfiia,
Caraguatatuba, Cubatão, Eldorado, Guarujá, Iguape, Ilha
Bela, Iporanga, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá,
Juquitiba, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Agu, Pedro de Toledo,
Peruíbe, Praia Grande, Registro, Ribeira, Santos, São
Sebastião, São Vicente, Sete Barras, Tapiraí e
Ubatuba.
Artigo 3.° - Ficam incluídos na área de
atuação da Divisão Regional Agrícola de
Campinas os municípios de Barueri, Caieiras, Cajamar,
Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Francisco
Morato, Franco da Rocha, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi,
Jandira, Mairiporã, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana do
Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo,
São Caetano do Sul, São Paulo e Taboão da Serra.
Artigo 4.° - Ficam incluídos na área de
atuação da Divisão Regional do Vale do
Paraíba os municípios de Arujá, Biritiba-Mirim,
Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Mauá, Mogi
das Cruzes, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra,
Salesópolis, Santa Isabel e Suzano.
Artigo 5.° - Ficam criados 4 (quatro) Postos de
Orientação do Abastecimento, diretamente subordinados a
Coordenadoria do Abastecimento da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento.
Artigo 6.° - Ao inciso V do Artigo 6.° do Decreto n. 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, fica incluída a alínea "e":
"e) Seção de Administração do Parque
Fernando Costa, com Setor de Vigilância, Setor de Zeladoria e
Portaria e Setor de Reparos Gerais."
Artigo 7.° - Os dispositivos do Decreto n. 11.138, de 3 de
fevereiro de 1978, a seguir relacionados, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I - o inciso III do Artigo 83:
«III - 4 (quatro) Delegacias Agrícolas, com 45 (quarenta e cinco) Casas da Agricultura»;
II - o inciso III do Artigo 84:
«III - 7 (sete) Delegacias Agricolas, com 54 (cinquenta e quatro) Casas da Agricultura»;
III - o Artigo 85: ,
«Artigo 85 - A Divisão Regional Agrícola de Campinas compreende:
I - Diretoria;
II - Escritório de Programação Regional, com um Setor de Expediente;
III - 12 (doze) Delegacias Agrícolas, com 107 (cento e sete) Casas da Agricultura;
IV - 4 (quatro) Postos de Sementes, com:
a) 4 (quatro) Setores de Armazém;
b) 4 (quatro) Setores de Expediente;
V - 1 (um) Posto de Classificação de Produtos Agrícolas, com Setor de Expediente;
VI - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Comunicações Administrativas;
c) Seção de Pessoal;
d) Seção de Material e Patrimônio, com Setor de
Almoxarifado, Setor de Administração Patrimonial e Setor
de Administração de Subfrota; |
e) Seção de Finanças.»
Artigo 8.° - A fixação das sedes das
Delegacias Agrícolas e dos Postos de Orientação do
Abastecimento, a transferência de administração de
bens móveis e imóveis e de pessoal, bem como o
remanejamento das dotações orçamentárias
necessárias para efetivação das medidas deste
decreto serão determinados mediante atos do Secretário de
Agricultura e Abastecimento, do Ooordenador do Abastecimento e do
Coordenador de Assistência Técnica Integral, de acordo com
suas competências legais.
Artigo 9.° - Fica revogado o Artigo 82 do Decreto n. 11.138, de 3 de fevereiro de 1978.
Artigo 10 - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação. produzindo seus efeitos a partir de 1.°
de janeiro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais