DECRETO N. 15.745, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980
Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alínea «a», do inciso II,
do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos materiais usados e sucata, pertencentes ao
patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria
de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto:
a) Prefeitura Municipal de Nhandeara - GG - 6014/80 - informação GTME - 128/80;
1 - EEPG «Pedro Pedrosa»;
1.1 - sucata - folhas 5 a 8;
II - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente;
a) Prefeitura Municipal de Ouro Verde - GG - 6007-80 - informação GTME - 185/80 - 186/80;
1 - EEPG de Ouro Verde - DE Dracena - DRE - 4348/80;
1.1 - sucata - folhas 3;
2 - EEPSG de Ouro Verde - DE Dracena - 4344/80;
2.1 - sucata - folhas 8;
b) Prefeitura Municipal de Paulicéia - GG - 6008/80 - informação GTME - 187/80;
1 - EEPSG «Prof. Orlando Guirado Braga» - DE Dracena - DRE 4330/80 - 4340-80;
1.1 - sucata - folhas 4 e 5 ;
c) Prefeitura Municipal de Salmourão - GG - 5636/80 - informação - GTME - 117/80;
1 - EEPG (Isolada) do Bairro Pé de Galinha - DE Osvaldo Cruz - DRE - 5515/80;
1.1 - sucata - folhas 3;
2 - EEPG (Emergência) do Bairro Barreiro - DE Osvaldo Cruz - DRE 5516-80;
2.1 - sucata - folhas 4;
3 - EEPSG «Hans Wirth» - DE Osvaldo Cruz - DRE - 5517-80;
3.1 - sucata - folhas 5;
4 - EEPG (Emergência) do Bairro Nova Aliança - DE Osvaldo Cruz - DRE - 5519-80;
4.1 - sucata - folhas 6;
5 - EEPG (Emergência) do Bairro Santa Lídia - DE Osvaldo Cruz - DRE - 5520-80;
5.1 - sucata - folhas 7;
6 - EEPG (Emergência) da Fazenda Coroados - DE Osvaldo Cruz - DRE - 5523-80;
6.1 - sucata - folhas 8.
Artigo 2.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas, se os materiais a que se refere o
Artigo 1.°, não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais