DECRETO N. 15.745, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea «a», do inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto:
a) Prefeitura Municipal de Nhandeara - GG - 6014/80 - informação GTME - 128/80;
1 - EEPG «Pedro Pedrosa»;
1.1 - sucata - folhas 5 a 8;
II - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente;
a) Prefeitura Municipal de Ouro Verde - GG - 6007-80 - informação GTME - 185/80 - 186/80;
1 - EEPG de Ouro Verde - DE Dracena - DRE - 4348/80;
1.1 - sucata - folhas 3;
2 - EEPSG de Ouro Verde - DE Dracena - 4344/80;
2.1 - sucata - folhas 8;
b) Prefeitura Municipal de Paulicéia - GG - 6008/80 - informação GTME - 187/80;
1 - EEPSG «Prof. Orlando Guirado Braga» - DE Dracena - DRE 4330/80 - 4340-80;
1.1 - sucata - folhas 4 e 5 ;
c) Prefeitura Municipal de Salmourão - GG - 5636/80 - informação - GTME - 117/80;
1 - EEPG (Isolada) do Bairro Pé de Galinha - DE Osvaldo Cruz - DRE - 5515/80;
1.1 - sucata - folhas 3;
2 - EEPG (Emergência) do Bairro Barreiro - DE Osvaldo Cruz - DRE 5516-80;
2.1 -  sucata - folhas 4;
3 - EEPSG «Hans Wirth» - DE Osvaldo Cruz - DRE - 5517-80;
3.1 - sucata - folhas 5;
4 - EEPG (Emergência) do Bairro Nova Aliança - DE Osvaldo Cruz - DRE - 5519-80;
4.1 - sucata - folhas 6;
5 - EEPG (Emergência) do Bairro Santa Lídia - DE Osvaldo Cruz - DRE - 5520-80;
5.1 - sucata - folhas 7;
6 - EEPG (Emergência) da Fazenda Coroados - DE Osvaldo Cruz - DRE - 5523-80;
6.1 - sucata - folhas 8.
Artigo 2.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas, se os materiais a que se refere o Artigo 1.°, não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais