DECRETO N. 15.747, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980
Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio da Secretaria dos Transportes - Departamento de
Estradas de Rodagem e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
da Administração:
I - Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista - GE - 1.693-77
camioneta - marca Ford - ano de fabricação 1972 - chassi
LA 7 AMD - 00915 - PI - 3.148 - A;
II - Prefeitura Municipal de Guareí - GE - 409-77
camioneta - marca Ford F-100 - ano de fabricação 1972 -
chassi LA 7 AMS 06434 - PI - 3.306 - A;
III - Prefeitura Municipal de Herculândia - GG - 1.881-80
camioneta - marca Ford - ano de fabricação 1972 - chassi
LA 7 AMD 00654 - PI - 3.153 - A;
IV - Prefeitura Municipal de Rubinéia - GE - 1.100-77 -
camioneta marca Ford - ano de fabricação 1972 - chassi LA
7 AME - 02814 - PI - 3.208 - A;
V - Prefeitura Municipal de Santa Clara D'Oeste - GE - 4.376-77
- camioneta - marca Ford - ano de fabricação 1972 -
chassi LA 7 AML 03745 - PI - 3.205 - A;
VI - Prefeitura Municipal de Turmalina - GE - 1.822-75 -
camioneta - marca Ford - ano de fabricação 1972 - chassi
LA 7 AMY - 05176 PI - 3.291 - A.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é de um
ano a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - O Departamento de Estradas de Rodagem
procederá a baixa patrimonial dos veículos a que se
refere o Artigo 1.°.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais