DECRETO N. 15.747, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980

Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria dos Transportes - Departamento de Estradas de Rodagem e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista - GE - 1.693-77 camioneta - marca Ford - ano de fabricação 1972 - chassi LA 7 AMD - 00915 - PI - 3.148 - A;
II - Prefeitura Municipal de Guareí - GE - 409-77 camioneta - marca Ford F-100 - ano de fabricação 1972 - chassi LA 7 AMS 06434 - PI - 3.306 - A;
III - Prefeitura Municipal de Herculândia - GG - 1.881-80 camioneta - marca Ford - ano de fabricação 1972 - chassi LA 7 AMD 00654 - PI - 3.153 - A;
IV - Prefeitura Municipal de Rubinéia - GE - 1.100-77 - camioneta marca Ford - ano de fabricação 1972 - chassi LA 7 AME - 02814 - PI - 3.208 - A;
V - Prefeitura Municipal de Santa Clara D'Oeste - GE - 4.376-77 - camioneta - marca Ford - ano de fabricação 1972 - chassi LA 7 AML 03745 - PI - 3.205 - A;
VI - Prefeitura Municipal de Turmalina - GE - 1.822-75 - camioneta - marca Ford - ano de fabricação 1972 - chassi LA 7 AMY - 05176 PI - 3.291 - A.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos veículos a que se refere o Artigo 1.°.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais