DECRETO N. 15.749, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejar o orçamento vigente da Secretaria da Educação, a fim de propiciar recursos para aquisição de gasolina e material de consumo para a Administração Superior da Secretaria e da Sede,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Educação, um crédito suplementar de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional e Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - A suplementação e a redução de que trata o artigo anterior, processar-se-ão na Categoria Funcional Programática: 08.07.021.2.001 - Serviços Administrativos.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, conforme o que dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais