DECRETO N. 15.749, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejar o orçamento vigente da
Secretaria da Educação, a fim de propiciar recursos para
aquisição de gasolina e material de consumo para a
Administração Superior da Secretaria e da Sede,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria da Educação, um crédito
suplementar de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), observando-se
nas Classificações Institucional e Econômica, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.° - A suplementação e a
redução de que trata o artigo anterior, processar-se-ão
na Categoria Funcional Programática: 08.07.021.2.001 -
Serviços Administrativos.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução parcial de
dotações orçamentárias, conforme o que
dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais