DECRETO N. 15.750, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980
Dispõe sobre a abertura de crédito suplememtar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227,de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejar os recursos da Secretaria da
Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, com
vistas a maior racionalização de sua
execução orçamentária,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência
e Tecnologia um crédito suplementar no valor de Cr$
406.148,00 (quatrocentos e seis mil, cento e quarenta e oito
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional e Econômica, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - A suplementação e
redução que trata o artigo anterior
processar-se-ão na Categoria Funcional-Programática
11.07.021.2.001 - Serviços Administrativos.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução parcial de
dotações orçamentárias, nos termos do
inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais