DECRETO N. 15.750, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980

Dispõe sobre a abertura de crédito suplememtar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227,de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejar os recursos da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, com vistas a maior racionalização de sua execução orçamentária,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia um crédito suplementar no valor de Cr$ 406.148,00 (quatrocentos e seis mil, cento e quarenta e oito cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional e Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - A suplementação e redução que trata o artigo anterior processar-se-ão na Categoria Funcional-Programática 11.07.021.2.001 - Serviços Administrativos.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, nos termos do inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais