DECRETO N. 15.751, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.° e 7.°,
inciso I, de Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Promoção Social, a fim de melhor
desenvolver sua programação do presente exercício,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto nos Artigos
6.° e 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de
1979, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um
crédito suplementar no valor de Cr$ 2.457.197,00 (dois
milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, cento e noventa e
sete cruzeiros) , observando-se nas classificações
institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de:
I - Redução parcial de dotações
orçamentárias, conforme o que dispõe o inciso III,
do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, no valor de Cr$ 42.197,00 quarenta e dois mil,
cento e noventa e sete cruzeiros); e
II - Redução da Reserva de Contingência, nos
termos do inciso I, do Artigo 7.º, da Lei n. 2.227, de 18 de
dezembro de 1979, no valor de Cr$ 2.415.000,00 (dois milhões,
quatrocentos e quinze mil cruzeiros).
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de
setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais