DECRETO N. 15.755, DE 23 DE SETEMBRO DE 1980

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
para o Quadro do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido o cargo de Escriturário, padrão 18-A, da Tabela III, do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, provido por Elza Castro Tofino, R.G. n.° 3.261.931, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente. 
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais