DECRETO N. 15.756, DE 23 DE SETEMBRO DE 1980
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do
Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
para o Quadro do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido o cargo de
Escriturário, padrão 20-B, da Tabela III, do Subquadro de
Cargos do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, provido
por Fátima Dias Carlos de Brito, R.G. n.° 3.277.741, para a
mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais