DECRETO N. 15.759, DE 24 DE SETEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e,
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, a fim de que
possa melhor desenvolver sua programação,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de CrS
5.950.000;00 (cinco milhões, novecentos e cinquenta mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programaática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.° - O presente crédito será coberto
com recursos de que trata o inciso II, do parágrafo 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto no artigo
primeiro, fica suplementado em Cr$ 5.950.000,00 (cinco milhões,
novecentos e cinquenta mil cruzeiros), o orçamento vigente do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, aprovado
pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, observando-se no
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada
por Categoria Econômica, como segue:
Artigo 4.º - Frente ao
que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por
Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte
classificação Econômica:
13.75.428 4.1.1.0 - Obras
e Instalações ................................. 5.950.000
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais