DECRETO N. 15.764, DE 24 DE SETEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria dos Negócios Metropolitanos, a fim de
possibilitar-lhe a aplicação de recursos oriundos do
Convênio FNDU n.° 51/80, celebrado entre o Governo do Estado
de São Paulo, o Ministério do Interior e a Secretaria de
Planejamento da Presidência da República, visando
assegurar o máximo de benefícios sociais à
população da Região Metropolitana da Grande
São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria dos Negócios Metropolitanos um
crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões
de cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do
crédito de que trata o artigo anterior será, coberto com
recursos a que se refere o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galfazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais