DECRETO N. 15.764, DE 24 DE SETEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, a fim de possibilitar-lhe a aplicação de recursos oriundos do Convênio FNDU n.° 51/80, celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo, o Ministério do Interior e a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, visando assegurar o máximo de benefícios sociais à população da Região Metropolitana da Grande São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria dos Negócios Metropolitanos um crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será, coberto com recursos a que se refere o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galfazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais