DECRETO N. 15.765, DE 24 DE SETEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, com recursos hábeis, destinados a atender ao incremento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito no valor de Cr$ 30.832.749,00 (trinta milhões, oitocentos e trinta e dois mil, setecentos e quarenta e nove cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observatido-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, fica suplementado no valor de Cr$ 30.832.749,00 (trinta milhões, oitocentos e trinta e dois mil, setecentos e quarenta e nove cruzeiros), obedecendo à seguinte distribuição:
                                                                   I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, conforme segue :


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais