DECRETO N. 15.765, DE 24 DE SETEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo, com recursos hábeis,
destinados a atender ao incremento de despesas relativas a Pessoal e
Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de
1979, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito no valor
de Cr$ 30.832.749,00 (trinta milhões, oitocentos e trinta e dois
mil, setecentos e quarenta e nove cruzeiros), suplementar às suas
dotações orçamentárias vigentes,
observatido-se nas classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - Em
decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento
vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 14.659,
de 28 de dezembro de 1979, fica suplementado no valor de Cr$
30.832.749,00 (trinta milhões, oitocentos e trinta e dois mil,
setecentos e quarenta e nove cruzeiros), obedecendo à seguinte
distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, conforme
segue :
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais