DECRETO N. 15.768, DE 24 DE SETEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso II, da
Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979 e do Convênio
n. ST-10-78
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da
Secretaria dos Transportes, a fim de permitir-lhe a
utilização de saldo remanescente de recursos, oriundos do
Convênio n.º ST-10-78 e seu Termo Aditivo n.º 01-79,
firmado com a Empresa Brasileira de Transportes Urbanos,
utilização essa destinada dar início à
construção de um Bicicletário em Cubatão,
Decreta:
Artigo 1.º - De acordo com o disposto no Convênio
ST-10-78 e Termo Aditivo n.º 01-79, e de conformidade com o que
dispõe o inciso II, do Artigo 7.°, da Lei n. 2.227, de
18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria dos Transportes,
um crédito suplementar de Cr$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta
e um mil cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico
4.3.2.4 - Transferências à Instituições
Multigovernamentais, observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros),
provenientes da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos, saldo
remanescente do Convênio ST n.° 10-78; e
II - Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), com base no inciso II, do Artigo 7.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais