DECRETO N. 15.771, DE 25 DE SETEMBRO DE 1980
Dispõe sobre
transferência de saldos de dotações
orçamentárias e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e considerando a necessidade de transferir os saldos de
dotações orçamentárias da Superintendencia
do Desenvolvimento do Litoral Paulista, da Secretaria do Interior, para
a Secretaria de Economia e Planejamento do Gabinete do Governador,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717,
de 30 de janeiro de 1967, fica alterado o orçamento vigente,
aprovado pela Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, com a
inclusão de Categorias de Programação, na
Secretaria de Economia e Planejamento, do Gabinete do Governador, na
seguinte conformidade:
Artigo 2.º - A alteração de que trata o artigo anterior, com a inclusão do Elemento 4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital na Secretaria de Economia e Planejamento, ao Gabinete do Governador, obedecerá a seguinte discriminação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Progamação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo l, Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Officis