DECRETO N. 15.772, DE 29 DE SETEMBRO DE 1980

Dispoe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.° e 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejar os recursos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com vistas ao pagamento de amortização a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar no valor de Cr$ 741.630,00 (setecentos e quarenta e um mil, seiscentos e trinta cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - Face a suplementação de que trata o artigo antecedente e consoante o inciso II, do Artigo 7.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 741.630,00 (setecentos e quarenta e um mil, seiscentos e trinta cruzeiros), a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com a inclusão do Elemento Econômico 4.3.5,1 - Amortização da Divida Contratada, na U.O. 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede, que obedecerá às Classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática abaixo discriminadas: 

Artigo 3.º - O crédito suplementar a que se refere o artigo primeiro será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do Artigo 43,. da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1980.
Maria Angelica GaUazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais