DECRETO N. 15.775, DE 30 DE SETEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da
Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
e do Artigo 8.°,
inciso III, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de
1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de reforçar as dotações
para Pessoal e Reflexos do orçamento vigente dos
Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem
como de diversos Órgãos da Administração
Centralizada do Estado, em decorrência da aplicação
das disposições das Leis Complementares n. 229, 230
232 e 234, datadas de 28 de março de 1980,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os
Artigos 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de
1979 e 8.°, inciso III, da Lei Complementar n. 229, de 28 de
março de 1980, fica aberto aos Órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário e aos Órgãos da
Administração Centralizada do Estado, um crédito
no valor de Cr$ 3.670.002.700,00 (três bilhões, seiscentos
e setenta milhões, dois mil e setecentos cruzeiros) suplementar
às suas dotações orçamentárias
vigentes, observando-se nas classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - A suplementação de que cuida o presente decreto será coberta com os seguintes recursos:
I - Cr$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos
milhões de cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 7.°,
da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, e
II - Cr$ 2.170.002.700,00 (dois bilhões, cento e setenta
milhões, dois mil e setecentos cruzeiros), nos termos do inciso
II, § 1.° do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964, de conformidade com o disposio no inciso III, do
Artigo 8.°, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de
1980, na seguinte conformidade:
.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pasture, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 15.775, DE 30 DE SETEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da
Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
e do Artigo 8.°,
inciso III, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de
1980
Retificação
Artigo 1.° -
08.08 - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas.
onde se lê: 3.1.1 - Pessoal Civil ...
leia-se: 3.1.1.1 - Pessoal Civil ...
18.03 - Departamento Estadual de Trânsito
onde se lê: Engenharia de Trânsito ................................... 3.284.000
leia-se: Engenharia de Trânsito ................................... 3.287.000
ANEXO 'I
08 - Secretaria da Educação.......................................................
onde se lê: 08 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.................
leia-se: 08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede .................