DECRETO N. 15.775, DE 30 DE SETEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
e do Artigo 8.°, inciso III, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de reforçar as dotações para Pessoal e Reflexos do orçamento vigente dos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como de diversos Órgãos da Administração Centralizada do Estado, em decorrência da aplicação das disposições das Leis Complementares n. 229, 230 232 e 234, datadas de 28 de março de 1980,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os Artigos 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979 e 8.°, inciso III, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980, fica aberto aos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e aos Órgãos da Administração Centralizada do Estado, um crédito no valor de Cr$ 3.670.002.700,00 (três bilhões, seiscentos e setenta milhões, dois mil e setecentos cruzeiros) suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - A suplementação de que cuida o presente decreto será coberta com os seguintes recursos:
I - Cr$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 7.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, e
II - Cr$ 2.170.002.700,00 (dois bilhões, cento e setenta milhões, dois mil e setecentos cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.° do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com o disposio no inciso III, do Artigo 8.°, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980. 
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:

 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pasture, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 15.775, DE 30 DE SETEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
e do Artigo 8.°, inciso III, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980

Retificação
Artigo 1.° -
08.08 - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas.
onde se lê: 3.1.1 - Pessoal Civil ...
leia-se: 3.1.1.1 - Pessoal Civil ...
18.03 - Departamento Estadual de Trânsito
onde se lê: Engenharia de Trânsito ................................... 3.284.000
leia-se: Engenharia de Trânsito ................................... 3.287.000
ANEXO 'I
08 - Secretaria da Educação.......................................................
onde se lê: 08 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.................
leia-se: 08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede .................