DECRETO N. 15.777, DE 30 DE SETEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN, 
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN, a fim de atender necessidades no que tange à aquisição de equipamentos e manutenção geral do Instituto,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN, crédito de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica: 

Artigo 3.º- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 4 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais