DECRETO N. 15.777, DE 30 DE SETEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Instituto de
Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN,
aprovado pelo Decreto
n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN, a fim
de atender necessidades no que tange à aquisição de
equipamentos e manutenção geral do Instituto,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Pesquisas
Energéticas e Nucleares - IPEN, crédito de Cr$
12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), suplementar às
dotações do orçamento vigente observando-se no
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:
Artigo 3.º- O valor do
presente crédito será coberto com recursos de que trata o
inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964
Artigo 4 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais