DECRETO N. 15.778, DE 30 DE SETEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo,
aprovado pelo Decreto
n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente do
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para
atender a despesas com Sentenças Judiciárias,
Pensionistas e Amortização de Divida Contratada,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 1.463.519.158,00 (um bilhão, quatrocentos e sessenta s três
milhões quinhentos e dezenove mil cento e cinquenta e oito
cruzeiros), suplementar às dotações de seu
orçamento vigente observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas, a Nível de Elemento, à seguinte
Classificação Econômica:
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução parcial de
dotações orçamentárias, conforme o que
dispõe inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais