DECRETO N. 15.779, DE 30 DE SETEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Edificios e Obras Públicas, 
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de readequar os recursos orçamentários do DOP, a fim de atender despesas com obras de reforma, conservação e serviços complementares de natureza prioritária e urgente,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Edificios e Obras Públicas, um crédito no valor de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, à seguinte discriminação: 



Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior processar-se-ão no Elemento Econômico 4.1.1.0 - Obras e Instalações.
Artigo 3.° - O presente crédito suplementar será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais