DECRETO N. 15.780, DE 30 DE SETEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento vigente da Bolsa Oficial
de Café e Mercadorias de Santos,
aprovado pelo Decreto n.
14.659, de 28 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar dotação
orçamentária da Bolsa Oficial de Café e
Mercadorias de Santos, a fim de que possa atender ao pagamento de
despesas com Classificadores e Tiradores de Amostras de Café,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Bolsa Oficial de
Café e Mercadorias de Santos, um crédito no valor de Cr$
195.600,00 (cento e noventa e cinco mil e seiscentos cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, com inclusão do
Elemento Econômico 3.1.3 1 - Remuneração de
Serviços Pessoais, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas a Nível de Elemento, a seguinte
Classificação Econômica:

Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito
dar-se-á nos termos do inciso II, § 1°, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1980.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais