DECRETO N. 15.781, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre
concessão de auxilio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de
setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho
de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso I, do Decreto
n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxilio de Cr$ 1.139.760,68 (um milhão, cento e trinta e nove mil,s setecentos
e sessenta cruzeiros e sessenta e oito centavos) para
aquisição de equipamentos às seguintes
instituições assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, ao 1.° de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais