DECRETO N. 15.785, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1980

Dispoe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 33 da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965, regulamentada pelos Artigos 1.º e 3.º das Disposições Transitórias do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 90.564,02 (noventa mil, quinhentos e sessenta e quatro cruzeiros e dois centavos) à seguinte instituição assistêncial:
D.R.02 - LITORAL
São Vicente
Irmandade do Hospital São José - Santa Casa de São Vicente.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda,
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, a 1.º de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil , a 1.º de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 15.785, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

Retificação

... no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 33 da Lei n. 8.662,
onde se lê: de 21 de janeiro de 1966, ...
leia-se: de 21 de janeiro de 1965, ...