DECRETO N. 15.787, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,com fundamento no Artigo 33, da Lei n. 8.662, de 21 de Janeiro de 1965, regulamentada pelos Artigos 1.º e 3.º, das Disposições Transitórias do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 1.668.419,44 (um milhão, seiscentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e dezenove cruzeiros e quarenta e quatro centavos) às seguintes instituições assistenciais:
D.R. 02 - LITORAL
São Vicente Cr$
Irmandade do Hospital São José - Santa Casa de São Vicente ........................116 102,69
D.R. 05 - CAMPINAS
Mogi Mirim
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim .................. 340.252,27
São João da Boa Vista
Santa Casa de Misericórdia «Dona Carolina Malheiros»............. 69 996,34
Vinhedo
Irmandade da Santa Casa de Vinhedo...................................... 11.077,69
D.R 06 - RIBEIRÃO PRETO
Cajurú
Irmandade da Casa de Caridade São Vicente de Paulo...................... 1.939,60
Franca
Fundação Civil «Casa de Misericórdia de Franca».......................... 212.122,76
D.R.07 - BAURU
Bauru
Associação Hospitalar de Bauru......................................... 185.852,21
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Fernandópolis
Irmandade da Santa Casa de Misencórdia de Fernandópolis..... 35.587,90
Riolândia
«Santa Casa de Misericórdia de Riolândia».............................. 5.558,15
São José do Rio Preto
Irmandade da Santa Casa de Misencórdia de São José do Rio Preto ..............................229.763,25
D.R 09 - ARAÇATUBA
Araçatuba ;
Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba.................................. 377 950,15
Guararapes
Santa Casa de Misericórdia de Guararapes................................. 25.607,85
D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Presidente Bernardes
Sociedade Beneficente de Presidente Bernardes........................... 33 324,48
D.R.11 - MARÍLIA
Paraguaçu Paulista
Associação Hospital de Caridade da Santa Casa de Misericórdia de Paraguaçu Paulista ..................................................... 23.284,10
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antônio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, a 1.° de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais