DECRETO N. 15.787, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais,com fundamento no Artigo 33, da Lei n. 8.662, de 21 de Janeiro de
1965, regulamentada pelos Artigos 1.º e 3.º, das
Disposições Transitórias do Decreto n. 13.008, de
21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
1.668.419,44 (um milhão, seiscentos e sessenta e oito mil,
quatrocentos e dezenove cruzeiros e quarenta e quatro centavos)
às seguintes instituições assistenciais:
D.R. 02 - LITORAL
São Vicente Cr$
Irmandade do Hospital São José - Santa Casa de São Vicente ........................116 102,69
D.R. 05 - CAMPINAS
Mogi Mirim
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim .................. 340.252,27
São João da Boa Vista
Santa Casa de Misericórdia «Dona Carolina Malheiros»............. 69 996,34
Vinhedo
Irmandade da Santa Casa de Vinhedo...................................... 11.077,69
D.R 06 - RIBEIRÃO PRETO
Cajurú
Irmandade da Casa de Caridade São Vicente de Paulo...................... 1.939,60
Franca
Fundação Civil «Casa de Misericórdia de Franca».......................... 212.122,76
D.R.07 - BAURU
Bauru
Associação Hospitalar de Bauru......................................... 185.852,21
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Fernandópolis
Irmandade da Santa Casa de Misencórdia de Fernandópolis..... 35.587,90
Riolândia
«Santa Casa de Misericórdia de Riolândia».............................. 5.558,15
São José do Rio Preto
Irmandade da Santa Casa de Misencórdia de São José do Rio Preto ..............................229.763,25
D.R 09 - ARAÇATUBA
Araçatuba ;
Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba.................................. 377 950,15
Guararapes
Santa Casa de Misericórdia de Guararapes................................. 25.607,85
D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Presidente Bernardes
Sociedade Beneficente de Presidente Bernardes........................... 33 324,48
D.R.11 - MARÍLIA
Paraguaçu Paulista
Associação Hospital de Caridade da Santa Casa de
Misericórdia de Paraguaçu Paulista
..................................................... 23.284,10
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antônio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, a 1.° de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais