DECRETO N. 15.789, DE 2 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 33, da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro
de 1965, regulamentada pelos Artigos 1.° e 3.°, das
Disposições Transitórias do Decreto n. 13.008, de
21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações
do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxilio de Cr$ 200.203,37
(duzentos mil, duzentos e três cruzeiros e trinta e sete
centavos) para aquisição de equipamentos à
seguinte instituição assistencial:
D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Suzano
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Suzano.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos