DECRETO N. 15.789, DE 2 DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 33, da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965, regulamentada pelos Artigos 1.° e 3.°, das Disposições Transitórias do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxilio de Cr$ 200.203,37 (duzentos mil, duzentos e três cruzeiros e trinta e sete centavos) para aquisição de equipamentos à seguinte instituição assistencial:
D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Suzano
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Suzano.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos