DECRETO N. 15.791, DE 2 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 33, da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro
de 1965, regulamentada pelos Artigos 1.° e 3.°, das
Disposições Transitórias do Decreto n. 13.008, de
21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$
973.736,07 (novecentos e setenta e três mil, setecentos e trinta
e seis cruzeiros e sete centavos) às seguintes
instituições assistenciais:
D.R.02 - LITORAL
Iguape Cr$
Irmandade Feliz Lembrança.................................................10.777,53
D.R.04 - SOROCABA
Botucatu
«Misericórdia Botucatuense»...............................................65.049,52
D.R.05 - CAMPINAS
Torrinha
Irmandade do Hospital de Caridade Padre Nicanor Merino.....................7.271,82
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Araraquara
Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora de Fátima e
Beneficência Portuguesa de
Araraquara....................................................10.448,12
Dourado
Associação da Criança de Dourado, Departamento:
Casa de Saúde Santa
Emília..................................................................2.442
98
Ribeirão Preto
Sociedade Beneficente e Hospitalar «Santa Casa de
Misericórdia de Ribeirão
Preto»...............................................................669.913,98
Santa Rosa do Viterbo
Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo.....................................96,00
Sertãozinho
«Irmandade de Misericórdia de Sertãozinho»....................................12.691,51
Viradouro
Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo de Viradouro......................9.099,34
D.R.07 - BAURU
Agudos
«Associação do Hospital de Agudos»............................................7.161.36
Bariri
«Irmandade da Santa Casa de Misericórdia».....................................2.262,24
Dois Córregos
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Dois Córregos......................1.316,36
Itapuí
Hospital e Maternidade São José, Departamento da
«Sociedade Educadora e Beneficente» com sede em
Jundiaí.......................... 1.132,87
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Catanduva
Fundação Padre Albino, Departamento: Hospital Padre Albino.................................. 9.035,40
D.R. 09 - ARAÇATUBA
Pereira Barreto
Cr$ Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto................. 7.225,18
D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Oswaldo Cruz
Santa Casa de Misericórdia de Oswaldo Cruz ................... 129.278,32
D.R. 11 - MARÍLIA
Ourinhos
Sociedade Santa Casa de Misericórdia de Ourinnos.............. 16.839,27
Pompeia
Irmandade da Santa Casa de Pompeia............................ 7.517,90
Santa Cruz do Rio Pardo
Santa Casa de Misericórdia de Santa Cruz do Rio Pardo......... 4.176,37
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais