DECRETO N. 15.791, DE 2 DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 33, da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965, regulamentada pelos Artigos 1.° e 3.°, das Disposições Transitórias do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 973.736,07 (novecentos e setenta e três mil, setecentos e trinta e seis cruzeiros e sete centavos) às seguintes instituições assistenciais:
D.R.02 - LITORAL
Iguape Cr$
Irmandade Feliz Lembrança.................................................10.777,53
D.R.04 - SOROCABA
Botucatu
«Misericórdia Botucatuense»...............................................65.049,52
D.R.05 - CAMPINAS
Torrinha
Irmandade do Hospital de Caridade Padre Nicanor Merino.....................7.271,82
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Araraquara
Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora de Fátima e Beneficência Portuguesa de Araraquara....................................................10.448,12
Dourado
Associação da Criança de Dourado, Departamento: Casa de Saúde Santa Emília..................................................................2.442 98
Ribeirão Preto
Sociedade Beneficente e Hospitalar «Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto»...............................................................669.913,98
Santa Rosa do Viterbo
Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo.....................................96,00
Sertãozinho
«Irmandade de Misericórdia de Sertãozinho»....................................12.691,51
Viradouro
Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo de Viradouro......................9.099,34
D.R.07 - BAURU
Agudos
«Associação do Hospital de Agudos»............................................7.161.36
Bariri
«Irmandade da Santa Casa de Misericórdia».....................................2.262,24
Dois Córregos
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Dois Córregos......................1.316,36
Itapuí
Hospital e Maternidade São José, Departamento da «Sociedade Educadora e Beneficente» com sede em Jundiaí.......................... 1.132,87
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Catanduva
Fundação Padre Albino, Departamento: Hospital Padre Albino.................................. 9.035,40
D.R. 09 - ARAÇATUBA
Pereira Barreto
Cr$ Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto................. 7.225,18
D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Oswaldo Cruz
Santa Casa de Misericórdia de Oswaldo Cruz ................... 129.278,32
D.R. 11 - MARÍLIA
Ourinhos
Sociedade Santa Casa de Misericórdia de Ourinnos.............. 16.839,27
Pompeia
Irmandade da Santa Casa de Pompeia............................ 7.517,90
Santa Cruz do Rio Pardo
Santa Casa de Misericórdia de Santa Cruz do Rio Pardo......... 4.176,37
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais