DECRETO N. 15.794, DE 2 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso II, da
Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários
da Secretaria da Saúde, a fim de que possa atender à sua
programação,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979,
fica aberto à Secretaria da Saúde um crédito
suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Suplementa
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
Comerciais ou Financeiras.......................5.000.000
Projeto
Capital
TOTAL
13.75.035.1.090 Subscrição
de Ações da BRASVACIN....................5.000.000.....5.000.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
Comerciais ou Financeiras............................... 5.000.000
Projeto
Capital
TOTAL
03 09.040.1.001 Projetos
Estratégicos.......................5.000.000............5.000.000
Artigo 2.° - O valor do presente crédito sera coberto
com recursos a que se refere o inciso III, do § 1.°, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos
Anexos I e I-A, de que trata o parágrafo único, do Artigo
3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte
conformidade:
ANEXO I
Suplementa
09 - SECRETARIA DA SAÚDE ADMINISTRAÇÃO DIRETA
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL ........................................ 5.000.000
4.ª Quota .................................... 5.000.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
21.02 - Encargos Gerais do Estado
TOTAL ........................................ 5.000.000
4.ª Quota .................................... 5.000.000
ANEXO I-A
Suplementa
09.90 - LABORATÓRIO BRASILEIRO DE VACINAS S.A. - BRASVACIN
TOTAL ........................................ 5.000.000
4.ª Quota .................................... 5.000.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 2 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais