DECRETO N. 15.795, DE 3 DE OUTUBRO DE 1980
Retifica e dá nova redação ao Decreto n. 15.165, de 10 de junho de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado e passa a ter nova redação o Artigo 1.° do Decreto n. 15.165, de 10 de junho de 1980:
"Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com 2.494,00 m2 (dois mil, quatrocentos e noventa e quatro
metros quadrados), situado à Estrada do Iguatemi, esquina com a
Rua Existente, no bairro Parque Boa Esperança, distrito de
São Miguel Paulista, município e Comarca da Capital
(Quadra 78 do Setor 194), necessário à Secretaria da
Saúde e destinado a construção do Centro de
Saúde do Parque Boa Esperança, ou a outro serviço
público, e que consta pertencer a Mário Farina,
imóvel esse descrito no processo PGE n.° 61.177/78, a saber:
"O terreno tem início no ponto "A", situado no alinhamento da
Estrada do Iguatemi e na divisa com o n.° 4.000 da mesma estrada;
deste ponto segue em linha reta, na distância de 40,00 m
(quarenta metros), até encontrar o ponto "B", confrontando com o
n.° 4.000 da referida estrada; daí deflete à esquerda
e segue em linha reta, na distância de 62,35 m (sessenta e dois
metros e trinta e cinco centimetros), até encontrar, o ponto
"C", confrontando com propriedade do Sr. Mário Farina; a seguir
deflete à esquerda e segue em linha reta, na distância de
40,00 m (quarenta metros), até encontrar o ponto "D",
confrontando com a Rua Existente, de onde deflete à esquerda e
segue em linha reta, na distância de 62,35 m (sessenta e dois
metros e trinta e cinco centímetros), até encontrar o
ponto "A", início da presente descrição,
confrontando com a Estrada do Iguatemi e encerrando a área de
2.494,00 m2 (dois mil, quatrocentos e noventa e quatro metros
quadrados)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais