DECRETO N. 15.795, DE 3 DE OUTUBRO DE 1980

Retifica e dá nova redação ao Decreto n. 15.165, de 10 de junho de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado e passa a ter nova redação o Artigo 1.° do Decreto n. 15.165, de 10 de junho de 1980:
"Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com 2.494,00 m2 (dois mil, quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados), situado à Estrada do Iguatemi, esquina com a Rua Existente, no bairro Parque Boa Esperança, distrito de São Miguel Paulista, município e Comarca da Capital (Quadra 78 do Setor 194), necessário à Secretaria da Saúde e destinado a construção do Centro de Saúde do Parque Boa Esperança, ou a outro serviço público, e que consta pertencer a Mário Farina, imóvel esse descrito no processo PGE n.° 61.177/78, a saber:
"O terreno tem início no ponto "A", situado no alinhamento da Estrada do Iguatemi e na divisa com o n.° 4.000 da mesma estrada; deste ponto segue em linha reta, na distância de 40,00 m (quarenta metros), até encontrar o ponto "B", confrontando com o n.° 4.000 da referida estrada; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, na distância de 62,35 m (sessenta e dois metros e trinta e cinco centimetros), até encontrar, o ponto "C", confrontando com propriedade do Sr. Mário Farina; a seguir deflete à esquerda e segue em linha reta, na distância de 40,00 m (quarenta metros), até encontrar o ponto "D", confrontando com a Rua Existente, de onde deflete à esquerda e segue em linha reta, na distância de 62,35 m (sessenta e dois metros e trinta e cinco centímetros), até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, confrontando com a Estrada do Iguatemi e encerrando a área de 2.494,00 m2 (dois mil, quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais