DECRETO N. 15.798, DE 6 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n.
2,227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos
orçamentários da Secretaria da Educação,
com a finalidade de serem atendidas despesas com utilidade
pública,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria da Educação, um crédito suplementar de
Cr$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior
Suplementa
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................. 198.000
Atividade
Correntes
TOTAL
08 07 020 2 005 Coordenação
do Ensino do Interior....................... 198 000................... 198 000
Reduz
3.19.2 - Despesas de Exercícios Anteriores.................. 198.000
Atividades
Correntes
TOTAL
08 07 021 2 001 Serviços
Administrativos................................... 100.000................... 100.000
08 07 020 2 005
Coordenação do Ensino do Interior....... 98.000....................98.000
TOTAL.................................. 198. 000.................................198. 000
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução parcial de
dotações orçamentárias, conforme o que
dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Afonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 6 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais