DECRETO N. 15.799, DE 6 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n.
2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da
Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário, da Secretaria da
Promoção Social, a fim de possibilitar a
aquisição de uniformes para motoristas e serventes,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto
à Secretaria da Promoção Social, um crédito
suplementar de Cr$ 62.000,00 (sessenta e dois mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional e
Econômica, a seguinte discriminação:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa
11.02 - Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário
3.1.2.0- Material de Consumo ...................................................... 62.000
Reduz
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ............................ 62.000
Artigo 2.° - A suplementação e a
redução de que trata o artigo anterior se
processarão na Classificação
Funcional-Programática 15.81.021.2.002 -
Administração da Coordenadoria do Desenvolvimento
Comunitário.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais