DECRETO N. 15.802, DE 6 DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia
Legislativa, com recursos hábeis, destinados a atender ao
incremento de despesas relativas à Pensão Parlamentar,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de
1979, fica aberto à Secretaria da Administração,
um crédito no valor de Cr$ 8.247.000,00 (oito milhões,
duzentos e quarenta e sete mil cruzeiros), suplementar às suas
dotações orçamentárias vigentes,
observando-se nas classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior e face à redução de
dotações disponíveis, o orçamento vigente
da Carteira de Previdência dos Deputados à
Assembléia Legislativa, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de
28 de dezembro de 1979, fica suplementado no valor de Cr$ 32.705.000,00
(trinta e dois milhões, setecentos e cinco mil cruzeiros),
obedecendo à seguinte distribuição:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo l, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14. 667, de 11 de janeiro de 1980, conforme segue:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais