DECRETO N. 15.805, DE 7 DE OUTUBRO DE 1980

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro Jardim Miriam, 29.° subdistrito de Santo Amaro,
no município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saude

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de ,um terreno com a area de 1.225,00m2 (um mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados), com benfeitoria, situado à rua Domênico Donzelli, entre os n.°s 97 e 101, bairro Jardim Miriam, 29.° subdistrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital (Quadra 179 do Setor 172), necessário à Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde do Jardim Miriam, ou a outro serviço público, que consta pertencer à Maria Candida Sandoval Camargo Pereira e Espolio de Afonso O. Santos, imóvel esse descrito nos processos PGE n° 69 531-80 e PPI n.° 76.116-80: "O terreno tem inicio no ponto "A", situado no alinhamento esquerdo da Rua Domênico Donzeli junto ao imóvel que consta pertencer ao Espólio de Afonso O. Santos que recebe o n.º 101 da mencionada rua; deste ponto segue em reta confrontando com o alinhamento da rua Domenico Donzelli na distância de 24,50m (vinte e quatro metros e cinquenta centimetros), e rumo 28° 00' (vinte e oito graus), NE, ate encontrar o ponto "B", daí deflete à direita e segue confrontando com o imóvel que consta pertencer à Felix Rafael Szankonski, que recebe o n.° 97, da rua Domenico Donzelli na distância de 50,00m (cinquenta metros), e rumo 62° 32' (sessenta e dois graus e trinta e dois minutos), SE ate encontrar o ponto "C" de onde deflete fi direita e segue confrontando c0om os fundos dos lotes que constam pertencer a Antonio Faria e Espolio de Afonso O. Santos, na distância de 24,50m (vmte e quatro metros e cinquenta centímetros), e rumo 27° 30' (vinte e sete graus e trinta minutos), SW até encontrar o ponto "D", deste ponto deflete à direita e segue confrontando com o imóvel que consta pertencer ao Espolio de Afonso O. Santos numa distância de 50,40m (cinquenta metros e quarenta centimetros), e rumo 62° 30' (sessenta e dois graus e trinta minutos), até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando a área de 1.225 00m2 (um mil, duzentos e vinte cinco metros quadrados)."
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgencia no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025.1020 do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício de 1980, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1980. 

PAULO SALIM MALUF 
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça 
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde 
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais