DECRETO N. 15.807, DE 8 DE OUTUBRO DE 1980
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura
Municipal de Colina, de imóvel que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de Colina,
do imóvel localizado a Rua XV de Novembro n.° 466,
naquele município, com as caracteíisticas, medidas e
confrontações constantes do memorial descritivo e planta,
anexos ao processo PGE-C4.661-79, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - O imóvel destinar-se-a a instalação da sede da admitração municipal.
Artigo 3.° - A permissão de uso de que trata o artigo
primeiro será feita através de competente termo, a ser lavrado
no Gabinete do Senhor Procurador Chefe da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado,
vigorando pelo tempo necessário à obtenção
da autorização legislativa, com vistas à
transferência do imóvel à permissionária.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais