DECRETO N. 15.807, DE 8 DE OUTUBRO DE 1980

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de Colina, de imóvel que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de Colina, do imóvel localizado a Rua XV de Novembro n.° 466, naquele município, com as caracteíisticas, medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta, anexos ao processo PGE-C4.661-79, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - O imóvel destinar-se-a a instalação da sede da admitração municipal.
Artigo 3.° - A permissão de uso de que trata o artigo primeiro será feita através de competente termo, a ser lavrado no Gabinete do Senhor Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado, vigorando pelo tempo necessário à obtenção da autorização legislativa, com vistas à transferência do imóvel à permissionária.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais