DECRETO N. 15.812, DE 8 DE OUTUBRO DE 1980

Cria e organiza Centros de Convivência Infantil em unidades da Secretaria de Estado da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados 6 (seis) Centros de Convivência Infantil, com nível de Seção Técnica e de natureza interdisciplinar nas seguintes unidades da Secretaria de Estado da Saúde:
a) 1 (um) no Gabinete do Coordenador de Assistência Hospitalar;
b) 1 (um) no Hospital "Emílio Ribas";
c) 1 (um) no Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia;
d) 1 (um) no Parque Hospitalar do Mandaqui;
e) 1 (um) no Hospital Infantil da "Zona Norte";
f) 1 (um) no Instituto Butantan.
Parágrafo único - O Centro de Convivência Infantil do Gabinete do Coordenador da Assistência Hospitalar fica subordinado ao Coordenador e os demais aos respectivos diretores das unidades citadas neste artigo.
Artigo 2.º - Os Centros de Convivência Infantil tem as seguintes atribuições:
I - em relação à assistência as crianças:
a) receber e cuidar das crianças, filhos de funcionários e servidores, durante seus horários de trabalho;
b) zelar pelo bem-estar das crianças assistidas;
c) orientar as famílias das crianças assistidas;
d) aplicar métodos e técnicas necessários ao desenvolvimento das crianças assistidas;
II - executar, entre outras, as seguintes atividades auxiliares de assistência às crianças:
a) providenciar a aquisição, controlar e distribuir gêneros alimentícios, bem como materiais recreativos e pedagógicos e outros utilizados na assistência às crianças;
b) providenciar o atendimento alimentar às crianças;
c) zelar pela higiene da alimentação distribuida às crianças, bem como dos materiais e das dependências por elas utilizadas.
Paragrafo único - Os Centros de Convivência Infantil poderão receber, também, crianças, filhos de funcionários e servidores de outros órgãos públicos estaduais, instalados em áreas próximas a localização dos mesmos.
Artigo 3.º - Aos responsáveis pelos Centros de Convivência Infantil compete, em suas respectivas areas de atuação;
I - em relação às atividades gerais:
a) distribuir os serviços:
b) orientar e acompanhar as atividades dos funcionários e servidores subordinados;
c) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens de autoridades superiores;
d) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
e) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que, em materia de serviço, surgirem em sua área de atuação;
f) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;
g) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
h) avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
i) adotar ou sugerir, conforme for o caso, medidas objetivando:
1 - o aprimoramento de suas áreas;
2 - a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;
j) manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessarias determinações ou representando as autoridades superiores, conforme for o caso;
l) manter ambiente propicio ao desenvolvimento dos trabalhos;
m) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos a consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da materia;
n) indicar seu substituto, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;
o) encaminhar papeis, à unidade competente, para autuar e protocolar;
p) apresentar relatàrios sobre os serviços executados pelas unidades subordinadas;
q) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições dos funcionàrios ou servidores subordinados;
r) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições dos funcionários ou servidores subordinados;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
a) participar dos processos de:
1 - identificação das necessidades de recursos humanos;
2 - identificação das necessidades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
3 - avaliação de desempenho do Sistema;
b) cumprir ou fazer cumprir os prazos para encaminhamento de dados, mformações, relatórios e outros documentos aos órgãos do Sistema e garantir a qualidade dos mesmos;
c) dar exercicio aos funcionários e servidores designados para a unidade sob sua subordinação;
d) conceder periodo de trânsito;
e) controlar a frequência diaria dos funcionários e servidores diretamente subordinados e atestar a frequência mensal;
f) autorizar a retirada de funcionário e servidor durante o expediente;
g) decidir sobre pedidos de abono ou justificação de faltas ao serviço;
h) conceder o gozo de ferias, relativas ao exercicio em curso, aos subordinados;
i) em relacao ao instituto da evolução funcional:
1 - proceder ao dimensionamento total de funcionários e servidores de cada grupo de classes sob sua subordinação imediata, para fins de aplicação do instituto da evolução funcional;
2 - dar conhecimento a funcionários e servidores do resultado da avaliação do desempenho, para fins de evolução funcional, de acordo com a legislação pertinente;
j) avaliar o desempenho dos funcionários e servidores que lhes são mediata ou imediatamente subordinados;
l) aplicar penas de repreensão e de suspensão, limitada a 8 (oito) dias, bem como converter em multa a suspensão aplicada;
III - em relação a administração de material e patrimônio, requisita material permanente e de consumo.
Artigo 4.º - Os dirigentes das unidades as quais os Centros de Convivência Infantil se subordinam definirão, mediante portaria, ouvida a Assessoria Técnica do Secretário de Estado da Saúde, normas complementares relativas funcionamento dos Centros de Convivência Infantil.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 15.812, DE 8 DE OUTUBRO DE 1980

Cria e organiza Centros de Convivência em unidades da Secretaria de Estado da Saúde

Retificação
Artigo 2.° -
II -
a) providenciar a aquisição, controlar ...
onde se lê: ... e outros utilizados na assistência às crianças;
leia-se: ... e outros utilizados diretamente na assistência às crianças;
Artigo 3.° -
III - em relação à administração de material e patrimônio, onde se lê: requisita material permanente e de consumo.
leia-se: requisitar material permanente e de consumo.