DECRETO N. 15.814, DE 8 DE OUTUBRO DE 1980
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a doação ao Fundo
de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais
usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias
de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração - CAM - 1220-80:
I - pertencentes à Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1 - Divisão Regional de Ensino da Capital;
1.1 - CAM - 726/80 - EESG Albino Cesar - 4.ª DE ofício 107/80 - DRE - 4297/78:
2 - Divisão Regional de Ensino - 6 - Sul - Santo André;
2.1 - CAM - 1037/80 - EEPSG «Prof. José Augusto de Azevedo
Antunes» - Santo André - oficio 217/80 - DRE - 3069/80;
b) Coordenadoria de Ensino do Interior;
1 - Divisão Especial de Ensino do Vale do Ribeira;
1.1 - CAM - 1034-80 - EEPG de Bigua - DE Miracatu ofício 153/80 - DRE - 564/80;
1.2-- CAM - 1036/80 - EEPG do Porto Ribeira - Emergência UEAC
B.° do Cambuci DE Miracatu - Iguape ofício 161/80 DRE -
222/80;
1.3 - CAM - 1036/80 - EEPG do Bairro Carapiranga - Registro - ofício 158/80 DRE - 554/80;
1.4 - CAM - 1036/80 - EEPG do Porto Ribeira - Emergência UEAC do
B.° Pavca - DE Miracatu - Iguape ofício 157/80 DRE - 221/80;
1.5 CAM - 1036-80 - EEPG do Porto Ribeira - Emergência UEAC
Bairro Fazenda Itatins - DE Miracatu - Iguape - ofício 155-80
DRE - 217-80;
1.6 - CAM - 1062-80 - EEPG de Biguá - DE Miracatu - ofício 162-80 - DRE - 563-80;
2 - Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraíba;
2.1 - CAM - 455-80 - EEPG do Bairro São Geraldo - São
José dos Campos - ofício 106-80 - DRE - 571-80;
3 - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba;
3.1 - CAM - 743-80 - EEPG de Iaras - DE - Avaré Águas de
Santa Bárbara - ofício 1397-80 - DRE - 1642-80;
3.2 - CAM - 808-80 - EEPSG "Prof. Humberto Victorazzo" São Roque - ofício - 1444-80 - DRE - 1816-80;
3.3 - CAM - 808-80 - EEPG "Prof. Tibério Justo da Silva" São Roque - ofício 1445-80 - "DRE - 1819-80;
3.4 - CAM - 808-80 - EEPG (Agrupada) da Fazenda Santa Maria - Ibiuna - ofício 1446-80 - DRE - 1818-80;
3.5 - CAM - 808-80 - EEPG "Prof. Horácio Ribeiro" - Mairinque - ofício 1447-80 - DRE - 1817-80;
3.6 - CAM - 1059-80 - EEPSG "Plinio Rodrigues de Morais" Tietê - ofício 1434-80 - DRE - 948-80;
4 - Divisão Regional de Ensino de Campinas;
4.1 - CAM - 659-80 - EEPG "Cel. João Pedro de Godoy Moreira" -
DE Amparo - Pedreira - ofício 428-80 - DRE 7636-79;
4.2 - CAM - 723-80 - EEPG (Isolada e Emergência) vinculadas
à EEPG "Francisco da Silveira Franco" - DE Amparo -
ofício 427-80 DRE - 10127-79;
4.3 - CAM - 723-80 - EEPG "Profa. Lais Bertoni Pereira" 2. a DE Campinas - ofício 423-80 - DRE - 8860-79;
5 - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba;
5.1 - CAM - 1024-80 - EEPSG de Castilho - Castilho - ofício 59-80 - DRE - 1083-79;
5.2 - CAM - 1024-80 - EEPG "Roberto Clark" - DE Birigui - ofício 63-80 - DRE - 158-80;
5.3 - CAM - 1024-80 - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba - ofício 68-80 - DRE - 384-79;
II - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1 - Divisão São Paulo - Leste;
1.1 - CAM - 1051-80 - Centro de Saúde III de Vila Carrão ofício 116-80;
1.2 - CAM - 1053-80 - Centro de Saúde V de Jardim Japão ofício 118-80;
1.3 - CAM - 1055-80 - Centro de Saúde V de Vila Dalila Ofício 120-80;
b) Superintendência de Controle de Endemias;
1 - Divisão de Programas Especiais;
1.1 - CAM - 1046-80 - GT - 1-80 - ofício 106-80;
1.2 - CAM - 1048-80 - GT - 3-80 - ofício 108-80;
III - pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Polícia Civil de São Paulo;
1 - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo;
1.1 - CAM - 1044-80 - 4.º Distrito Polícial - Consolação relação 21-80;
IV - pertencentes ao Gabinete do Governador:
a) Casa Civil;
1 - CAM - 1028-80 - Departamento de Administração - ofício 24-80;
V - pertencentes à Secretaria dos Negócios Metropolitanos:
a) Gabinete do Secretário e Assessorias;
1 - CAM - 1066-80 - ofício 136-80;
2 - CAM - 1067-80 - ofício 135-80.
Artigo 2.º - A Superintendência de Controle de
Endemias procederá a baixa patrimonial dos materiais a que
aludem a alínea "b", do inciso II, do Artigo 1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Silvio Fernandes Lopes, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais