DECRETO N. 15.815, DE 8 DE OUTUBRO DE 1980
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a doação ao Fundo
de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais
usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias
de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração - CAM1249-80:
I - pertencentes à Secretaria dg Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
1 - CAM-1083-80 - CAM-1084-80 - Instituto de Zootecnia - Nova Odessa - ofício GTMEX - 92-80 e 93-80;
II - pertencentes à Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1 - Divisão Regional de Ensino da Capital;
1.1 - CAM-861-80 - EEPG «Guerino Raso» - 5.ª DE - ofício 51-80 - DRE - 2599-80;
1.2 - CAM-1140-80 - EEPG «João Kopke» - ofício 78-80 - DRE - 3804-80;
2 - Divisão Regional de Ensino 4 - Norte - Guarulhos;
2.1 - CAM-864-80 - EEPG «Prof. Walter Ribas de Andrade» -
DE - Caieiras - Jordanésia - ofício 85-80 - DRE -
1014-80;
2.2 - CAM-864-80 - EEPG «Prof. Adamastor Baptista» - DE Caieiras - Franco da Rocha - ofício 89-80 - DRE - 1015-80;
2.3 - CAM-988-80 - EEPG «Valdivino de Castro Pereira - Guarulhos - ofício 82-80 - DRE - 1156-80;
3 - Divisão Regional de Ensino 7 - Oeste - Osasco;
3.1 - CAM-551-80 - EEPG «Alberto Kenworthy» - Carapicuiba Ofício 272-80 - DRE - 162-80;
3.2 - CAM-600-80 - EEPG de Vila Menk - Carapicuiba - ofício 265-80 - DRE - 561-80;
3.3 - CAM-802-80 - EEPG «Deputado Guilherme de Oliveira Gomes» - DE Osasco - oficio 269-80 - DRE - 794-80;
3.4 - CAM-804-80 - EEPG do Jardim Veloso - DE Osasco - oficio 267-80 - DRE - 1091-80;
3.5 - CAM-836-80 - EEPG «Prof. Ernesto Thenn de Barros» DE Osasco - oficio 284-80 - GTME - 1467-80;
3.6 - CAM-837-80 - EEPG «Prof.ª Elvira Lefevre Salles» - Barueri - oficio 275-80 - GTME- - 1470-80;
3.7 - CAM-337-80 - EEPG «Prof.ª Diva da Cunha Barra» - Carapicuiba - oficio- 277-80 - GTME - 1470-80;
4 - Divisão Regional de Ensino 5 - Leste - Mogi das Cruzes;
4.1 - CAM-867-80 - EEPSG «Dr. Sentaro Takaoka» - DE Mogi das Cruzes - oficio - 128-80 - DRE - 1455-80;
b) Coordenadoria de Ensino do Interior;
1 - Divisão Regional de Ensino do Litoral;
1.1 - CAM - 1077-80 - EEPG «Profa. Alzira Martins Licht» Santos - Oficio 1394-80 - DRE - 1394-80;
2 - Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraiba;
2.1- CAM - 806-80 - EEPG «Prof. Darwin Felix» - oficio 109-80 - DRE - 93J-80;
3 - Divisao Regional de Ensino de Sorocaba;
3.1 - CAM - 829-80 - 3.ª EEPG (Isolada) do Bairro Itapeva Votorantim - oficio 1475-80 - DRE - 1894-80;
3.2 - CAM - 829-80 - l.ª EEPG (isolada) - do Bairro Itapeva - Votorantim - oficio 1479-80 - DRE - 1893-80;
4 - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba;
4.1 - CAM - 1136-80 - EEPSG «Cicero Castilho Cunha» - Sud Menucci - oficio 85-80 - DRE - 271-80;
5 - Departamento de Assistência ao Escolar;
5.1 - CAM - 1094-80 - Depósito - oficios - 72-80 - 73-80 - 76-80 - DRE - 1108-79 - 1101-79 - 1104-79;
III - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
1 - Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária;
1.1 - CAM - 1129-80 - Hospital Adhemar de Barros - Guarulhos - oficio - 11-80;
b) Coordenadoria de Saúde Mental;
1 - Departamento Psiquiátrico I;
1.1 - CAM - 1122-80 - Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro - M - DPI - 8 - ofício 312-80;
c) Superintenência de Controle de Endemias;
1 - CAM - 1123-80 - SR - 4 - Sorocaba - relação GT 01-80:
2 - CAM - 1125-80 - SR - 4 - Sorocaba - relação - GT - 03-80;
IV - pertencentes a Secretaria da Seguranaa Pública:
a) Policia Civil de São Paulo;
1 - CAM - 1102-80 - Departamento das Delegacias Regionais de
Polícia da Grande São Paulo - relação
23-80;
V - pertencentes à Secretaria do Interior:
a) Departamento de Administração;
1 - CAM - 1073-80 - Serviço de Material e Atividades Complementares - oficio 114-80.
Artigo 2.° - A Superntendência de Controle de Endemias
procerá a baixa patrimonial dos materiais a que aludem a alinea
«c», do inciso III, do Artigo 1.°.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Wadih Helu, Secretário da Administração
Artur Alves Pinto, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais