DECRETO N. 15.818, DE 8 DE OUTUBRO DE 1980
Autoriza a doação de matérias usados às entidades que especifica.
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretária da Administração:
I - Associação Centro Comunitário Bandeirantes de Avaré - Avaré - GG - 5331-80:
a) pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 - Divisão Regional Agrícola de Sorocaba - Rua Epitácio Pessoa, 269 - Sorocaba - CAM - 892-79;
1.1 - 12 cadeiras de madeira - tipo escolar - PI - 25014 à 25025 - (itens 1 a 12);
b) pertencentes à Secretaria da Educação -
Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino
de Sorocaba;
1 - EEPSG «Dr. Paulo Araújo Novaes» - Rua José Euphrasio Leal, 46 - Avaré - CAM - 146-80;
1.1 - 1 máquina de costura com motor marca Irkoop - PI -" 1749 - (item 3);
2 - EEPSG «Profa. Flora Prestes Cásar» - Rua Nossa Senhora das Dores, 44 - Sarapui - CAM - 764-80;
2.1 - 1 máquina de escrever marca Remington - 260 espaços
n. º de fabricação 53134612 - PI - 0635;
2.2 - 1 duplicador à alcool manual marca - COPIATIC - n.º 12-71 - PI - 0622;
3 - EEPG «Desembargador Bernardes Júnior» - Rua Principal s/n.º - Itapetininga - CAM - 840-80;
3.1 - 1 relógio de parede EF elétrico - PI - 440;
II - Associação de Proteçaõ e
Assistência à Maternidade e à Infância de
Registro - Registro - GG - 5611-80;
a) pertencentes à Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
1 - Departamento de Hospitals de Tisiologia - Parque Hospitalar do
Mandaquí - Rua Voluntários da Pátria, 4301 -
Capital - CAM - 25-80;
1.1 - 19 rolos de papel para Elétro-Cardiógrafo Galileu Galilei para 3 canais;
1.2 - 6 agulhas Macgregor Instrumental;
1.3 - 1 eletrodo Calomelano n.º 270;
1.4 - 2 frascos de Máriote capacidade de 500ml;
1.5 - 1 frasco de monocloro benzeno (C&B) com 500 ml;
b) pertencentes à Secretaria da Administração:
1 - Departamento Médico do Serviço Civil do Estado - Rua Maria Paula, 67 - Capital - CAM - 35-80;
1.1 - 1 potenciônetro para determinação de PH - PI - 2066;
1.2 - 1 nefo-colorímetro eletrônico - PI - 2177;
1.3 - 1 polarímetro de percentagem - PI - 2661;
2 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual - Av. Ibirapuera, 981 - Capital - CAM -
1451-79;
2.1 - 1 tanque de hidromassagem para membro superior - marca «ILLE» cat. n.º HM 500;
2.2 - 1 tanque de hidromassagem para braço, perna e cintura marca «ILLE» - cat. n.º HM 675;
2.3 - 2 tanques de hidroterapia - marca «ILLE» - cat. HM 801;
2.4 - 1 válvula misturadora termostática - cat. n.º HM - 801-A.
Artigo 2.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - O Instituto de Assistência Médica
ao Servidor Público Estadual procederá a baixa
patrimonial dos materiais a, que alude o item 2 da alínea
«b», do inciso II. do Artigo 1.º.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educaçaõ
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais