DECRETO N. 15.819, DE 8 DE OUTUBRO DE 1980

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às entidades que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea «a», do inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino do Litoral:
a) Circulo de Trabalhadores Cristãos da Zona Noroeste de Santos Santos - GG - 5849/80 - informação GTME - 154/80;
1 - EEPSG «Prof. Armando Belegarde» - DE Guarujá;
1.1 - Sucata;
2 - EEPG «Júlio Conceição» - DE Guaruja;
2.1 - Sucata,
3 - EEPG «Dr. José Carlos de Azevedo Júnior» - Santos;
3.1 - Sucata:
4 - EEPG «Dr. Cesário Bastos» - Santos;
4.1 - Sucata;
5 - EEPG de Vila Julia - DE Guarujá;
5.1 - Sucata,
II - Divisão Regional de Ensino de Campinas:
a) Empresa Brasileiras de Correios e Telégrafos Campinas - GG 5917/80 - informação GTME - 175/80;
1 - EEPG (Isolada) do Posto da Remonta, vinculada a EEPG «Prof. Ary Monteiro Galvão» - Campinas;
1.1 - 32 carteiras centrais duplas;
1.2 - 6 carteiras dianteiras duplas;
1.3 - 3 bancos traseiros duplos;
1.4 - 3 carteiras traseirtas duplas;
III - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba:
a) Movimento Brasileiro de Alfabetização - Araçatuba - GG 5972|80 - informação GTME - 158|80;
1 - EEPG «Luiz Gama» - DE Araçatuba - DRE - 667|74;
1.1 - 15 carteiras centrais duplas;
2 - EEPG «Prof. Mário Frota Escobar» (vinculante das isoladas) DE Penápolis - DRE - 667 e 2336;
2.1 - 45 carteiras centrais duplas com pés de ferro;
3 - Escolas Agrupadas do Bairro da Prata, vinculada à EEPG «José Cândido» - Araçatuba - BRE - 998|77;
3.1 - 12 carteiras centrais duplas;
3.2 - 2 carteiras dianteiras duplas;
3.3 - 1 carteira traseira dupla;
3.4 - 1 mesa para professor;
3.5 - 1 cadeira simples.
Artigo 2.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais