DECRETO N. 15.821, DE 8 DE OUTUBRO DE 1980

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuicões legais e nos termos da alinea «a» do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1 ° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto;
a) Prefeitura Municipal de Dolcinópolis - GG - 5.797-80 - informação GTME - 189-80,
1 - EEPSG «Baptista Dolci» - DE Jales;
1.1 - 2 mesas de professor;
1.2 - 2 armários simples;
1.3 - 1 mesa de merenda;
1.4 - 10 carteiras dianteiras individuais;
1.5 - 82 carteiras centrais individuais,
1.6 - 3 bancos traseiros individuais;
b) Prefeitura Municipal de Paranapuã - GG - 5.798-80 - informações ção GTME - 190-80;
1 - EEPSG «Prefeito Jose Ribeiro» - DE Jales;
1.1 - sucata - folhas 4 e 5;
2 - EEPG de Mesópolis;
2.1 - sucata - folhas 6;
2.2 - 1 relógio de parede (corda) marca DIMEP;
c) Prefeitura Municipal de Populina - GE - 850-78 - informação GTME - 181-80;
1 - EEPSG «Lesbino de Souza Alkimim - DE Jales;
1.1 - 1 máquina de escrever Remington;
1.2 - 1 relógio de parede Taurus;
1.3 - 2 fogões a gás Gazele;
1.4 - 3 fogões Dako Spreefire;
1.5 - 1 fogão Dako 4 bocas;
1.6 - 25 carteiras centrais individuais;
1.7 - 5 carteiras dianteiras individuais;
1.8 - 5 bancos traseiros individuais;
1.9 - 60 mesas carteiras individuais;
d) Prefeitura Municipal de Santa Albertina - GG - 5.799-80 - informaçãoGTME - 191-80,
1 - EEPG de Santa Albertina - DE Jales;
1.1 - 16 bancos traseiros individuais;
1.2 - 19 carteiras dianteiras individuais;
1.3 - 164 carteiras centrais individuais;
1.4 - 2 mesas de professor,
2 - EEPSG «Carlos Celso Lenarduzzi»* - DE Jales;
2 1 - sucata - folhas 7; '
e) Prefeitura municipal de Severinia -GG-5.958-80-informação GTME -173-80;
1 - EEPG (Agrupada) da Fazenda Ibiúna;
1.1 - sucata - folhas 4.
f) Prefeitura Municipal de Tabapuã-GG-5.966-80-informação GTME -Prefeitura Municipal de Tabapuã - GG - 5.966-80 - informação
1 - EEPG «Monsenhor João Telho»
1.1 - sucata - folhas 4.
2 - EEPG «Izabel Lerro Ortenblad»:
2.1 - sucata - folhas 5;
g) Prefeitura Municipal de Urânia - GG - 5.800-80 - informação
1 - EEPSG «Prof. Akió Satoru»;
1.1 - sucata - folhas 14 a 18;
1.2 - 40 poltronas universitárias;
1.3 - 93 carteiras centrais individuais;
1.4 - 20 bancos traseiros individuais
1.5 - 14 carteiras dianteiras individuais;
2 - EEPG de Urânia - DE Jales;
2.1 - sucata - folhas 19 e 20;
2.2 - 9 carteiras dianteiras;
2.3 - 73 carteiras centrais;
2.4 - 10 carteiras traseiras;
3 - EEPG de Santa Salete - DE Jales*
3.1 - sucata - folhas 21;
4 - EEPG (Agrupada) do Bairro do Poção - DE Jales;
4.1 - l mesa para professor;
4.2-1 cadeira giratória,
4.3 - 26 carteiras individuais centrais;
4.4 - 2 carteiras individuais dianteiras;
4.5 - 2 bancos individuais traseiros;
4.6 - 7 cadeiras simples,
4.7 - sucata - folhas 23;
II - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba; formação OTMES
a) Municipal de General Salgado- GG-05919-80-informação
1 - EEPSG «Tonico Barão»;
1.1 - 16 carteiras centrais individuais com pés de ferro;
1.2 - 4 carteiras traseiras individuais com pés de ferro;
1.3- 3 carteiras dianteiras individuais com pés de ferro;
1.4 - 1 armário de madeira com 2 portas de vidro de correr;
III - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente
a) Prefeitura Municipal de Álvares Machado - GG-5921-80 - informação GTME-174-80;
1 - 5743-80 - 4950-80 a 4953-80;
1.1 - 47 carteiras centrais;
1.2 - 8 carteiras dianteiras;
1.3 - 9 carteiras traseiras;
1.4 - sucata - folhas 5 a 8;
b) Preteitura Mumcipal de Dracena - GG-5918-80 - informação GTME-163-80;
1 - Delegacia de Ensmo de Dracena - DRE - 6680-80 a 6682-80,
2 - BEPG «José Cerqueira» - DRE - 4357-80 - 7098-80 a 7100-80;
3 - EEPG «Prof. Antonio Biscaino Marin» - DRE - 4358-80 4359-80;
4 - GESC do Jardim Vera Cruz incoroorado a EEPG «Prof.ª Julieta Guedes de Mendonça" - DRE - 4381-80 - 4380-80 - 7097-80 - 4382-80;
5 - EEPG «Prof.ª Julieta Guedes de Mendonça» - DRS - 4355-80 - 7096-80 - 4356-80;
6 - EEPG «Amador Franco da Silveira» - DRE - 7095-80 - 4369-80 - 4370-80;
7 - EEPG «Eng.° Isac Pereira Garcez» - DE Dracena - DRE 4642-80 a 4645-80;
8 - EEPG «Prof.ª Luiza Rossa Ribeiro» - DB Dracena - DRE 4361-80 - 6110-80 - 6111-80 - 4360-80;
9 - EEPG (Isolada) 1.ª e 2.ª do Bairro Iandara, vinculada a EEPG «Prof.ª Luiza R. Ribeiro» - DE Dracena - DRE - 6112-80;
10 - EEPG (Isolada) do Bairro Iandara - vinculada a EEPG «Prof.ª Luiza R. Ribeiro» - DE Dracena - DRE - 6113-80;
11 - EEPG (Isolada) do Bairro Java Paulista - vinculada a EEPG «Prof.ª Luiza R. Ribeiro» - DE Dracena - DRE - 6114-80;
12 - EEPG do Distnto de Jacipora - DE Dracena - DRE 6792-80 a 6794-80 - 5160-80 a 5162-80;
13 - BEPG «João Vendrammi» - escolas vinculadas - DE Dracena - DRE - 4374-80;
14 - EEPG «João Vendramini» - DE Dracena - DRE - 4375-80 a 4377-80 - 4371-80 a 4373-80;
1.1 - sucata - folhas 14 a 56;
c) Prefeitura Mumcipal de Pacaembu - GG-5922-80 - informação GTME-140-80;
1 - EEPG «Prof.ª Tereza Castilho T. Baldo» - DE Adamantina DRE - 4402-80;
1.1 - sucata - folhas 5;
d) Preteitura Municipal de Presidente Prudente - GG-5923-80 informação GTME-165-80;
1 - EEPG «Prof.ª Catarina Martins Artero» - DRE - 5075-80 5070-80 - 6102-80;
1.1 - sucata - folhas 4 e 5;
1.2 - 10 carteiras centrais duplas;
1.3 - 36 carteiras centrais individuais;
e) Prefeitura Municipal de Tupi Paulista - GG 5215/80 - informação GTME - 167/80;
1 - EEPG B.° Santa Amelia - vinculada à EEPG do Bairro de Sao Bento - DE Dracena - DRE 6980/80;
2 - EEPG B.° Brotinho vinculada a EEPG do Bairro de São Bento - DE Dracena - DRE-6959/80;
3 - EEPG do Bairro de São Bento - DE Dracena - DRE-6961/80;
1.1 - sucata - folhas 45 a 47;
Artigo 2.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materials a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais e de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Eaucação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais